Compreendendo o Capital de Giro e as Implicações Jurídicas do Contrato Empresarial
O capital de giro configura-se como uma modalidade de crédito empresarial comumente utilizada para viabilizar a continuidade das operações da pessoa jurídica, especialmente no custeio de despesas operacionais como folha de pagamento, aquisição de insumos, tributos e obrigações correntes. Apesar de sua aparente utilidade, tais contratos frequentemente abrigam cláusulas onerosas e desproporcionais, que comprometem a saúde financeira da empresa e inviabilizam o adimplemento regular da obrigação.
Pessoa Jurídica Pode Propor Ação Revisional? Entenda a Legitimidade
Sim. Embora erroneamente se imagine que apenas pessoas físicas estejam legitimadas a pleitear a revisão de contratos bancários, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que empresas, especialmente as de pequeno porte e microempresas, também fazem jus à proteção contratual frente às instituições financeiras, sobretudo quando demonstrada a hipossuficiência técnica e a presença de cláusulas abusivas. O princípio da função social do contrato e a boa-fé objetiva estendem-se, nesses casos, ao âmbito empresarial.
Práticas Abusivas Mais Comuns em Contratos de Capital de Giro
A experiência forense e a análise técnica de diversos contratos revelam que determinadas práticas abusivas têm sido reiteradamente aplicadas pelas instituições financeiras em detrimento das empresas contratantes. A seguir, elencam-se as condutas mais recorrentes:
1. Capitalização Diária de Juros
A capitalização diária de juros, mediante a aplicação composta de encargos financeiros de forma cotidiana, enseja um aumento exponencial do saldo devedor e afronta os princípios da razoabilidade e do equilíbrio contratual. A validade de tal prática depende de cláusula contratual específica e expressa. Na ausência desta, sua aplicação poderá ser reputada nula.
2. Anatocismo sem Previsão Contratual
A incidência de juros sobre juros (anatocismo) sem a devida previsão expressa no instrumento contratual, especialmente na Cédula de Crédito Bancário (CCB), configura prática abusiva e ilegal, conforme sedimentado em diversos precedentes jurisprudenciais. O controle judicial é legítimo quando o pacto revela-se omisso ou obscuro quanto à forma de capitalização dos encargos.
3. Venda Casada de Seguros e Produtos Bancários
É recorrente a imposição disfarçada da contratação de seguros ou títulos de capitalização como condição para a concessão do crédito, prática que se insere no conceito de venda casada, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal imposição acarreta aumento indevido do Custo Efetivo Total (CET) da operação, comprometendo a transparência e a livre manifestação da vontade.
4. Omissão de Informações Essenciais na CCB
A ausência de elementos essenciais na Cédula de Crédito Bancário, tais como o valor total do crédito, encargos pactuados, forma de amortização, prazos e garantias, viola o dever de informação e compromete a higidez da relação contratual. Tal omissão pode ensejar a nulidade parcial ou total do título executivo extrajudicial, conforme a gravidade da irregularidade.
Etapas Práticas da Ação Revisional em Contratos Empresariais
A ação revisional tem início com uma análise minuciosa do contrato por um profissional especializado, que avaliará a existência de cláusulas abusivas e encargos indevidos. Confirmadas as irregularidades, ajuíza-se a demanda, podendo-se requerer, quando necessário, tutela de urgência para a suspensão de cobranças ou execuções judiciais em curso.
Vantagens Jurídicas e Econômicas da Revisão Contratual
A revisão judicial de contratos empresariais pode ensejar diversos benefícios, tais como: redução dos encargos financeiros, afastamento de cláusulas abusivas, restituição de valores pagos indevidamente, exclusão de seguros ou produtos não contratados de forma voluntária, e recalculo do saldo devedor com base em parâmetros legais. Ademais, possibilita-se a construção de um novo cenário de negociação com a instituição credora.
Considerações Finais: Por Que sua Empresa Deve Buscar a Revisão Judicial?
Se sua empresa se vê compelida a cumprir obrigações contratuais onerosas, cujos encargos revelam-se desproporcionais ou ilegais, a ação revisional surge como instrumento legítimo de equilíbrio e justiça contratual. A atuação de um escritório especializado em direito bancário é essencial para garantir a plena defesa dos direitos da pessoa jurídica e assegurar a observância dos princípios que regem as relações negociais.