Abrir Empresa nos EUA: LLC ou Corporation, Qual Escolher?

Abra sua empresa nos EUA com segurança: LLC ou Corporation, EIN, Form 5472 e o que declarar à Receita e ao Banco Central. Veja o guia.
Vista dos prédios de Nova York, representando a abertura de empresa nos Estados Unidos

Abrir empresa nos EUA sendo brasileiro e morando no Brasil é possível. Não é preciso visto, residência nem viagem aos Estados Unidos para constituir a sociedade. A primeira decisão é o formato: LLC (Limited Liability Company) ou Corporation. Em regra, a LLC atende melhor a quem presta serviços, vende produtos ou quer manter parte do patrimônio em dólar. A Corporation costuma fazer mais sentido para quem pretende captar investidores.

Antes de abrir, é preciso saber de duas coisas que muitos guias omitem. Primeiro, a empresa nos EUA não dá, por si só, direito a visto, residência ou trabalho no país. Segundo, ela gera obrigações nos dois países, que precisam ser cumpridas desde o primeiro ano. Abaixo, explicamos cada etapa e onde estão os riscos.

LLC ou Corporation: qual a diferença na prática?

LLC (Limited Liability Company)

A LLC é a estrutura mais simples e flexível. Segundo o IRS, a LLC com um único sócio é, por padrão, uma disregarded entity: para o imposto de renda federal, ela é desconsiderada e o resultado é atribuído ao dono. Com dois ou mais sócios, é tratada por padrão como partnership. Em ambos os casos, a LLC pode optar por ser tributada como corporation por meio do Form 8832.

Corporation (C Corp)

A Corporation é tributada como pessoa jurídica própria. Os dividendos distribuídos aos sócios podem ser tributados de novo, o que se chama de bitributação econômica. Em compensação, é o formato que fundos de investimento e investidores costumam exigir, por permitir classes de ações e entrada de novos sócios com mais facilidade.

E o estado?

Cada estado tem regras, taxas e obrigações anuais próprias, definidas pela respectiva Secretary of State. A escolha entre Delaware, Wyoming, Flórida ou outro estado depende da atividade, de onde estarão os clientes e do custo de manutenção. Como as taxas estaduais mudam com frequência, os valores devem ser confirmados no site oficial do estado no momento da abertura.

Passo a passo para abrir a empresa

  1. Definir o tipo societário e o estado, considerando atividade, número de sócios e planos de investimento.
  2. Registrar a empresa na Secretary of State do estado escolhido, com indicação de um registered agent (agente registrado com endereço no estado).
  3. Elaborar o Operating Agreement (LLC) ou o estatuto e os bylaws (Corporation), que definem sócios, participações e administração.
  4. Obter o EIN, o número de identificação fiscal da empresa no IRS. Pelas instruções oficiais do Form SS-4, quem não tem residência nem estabelecimento nos EUA não pode usar o pedido on-line. O pedido é feito por telefone (canal exclusivo para requerentes internacionais), fax ou correio, e o sócio sem SSN ou ITIN pode informar “foreign” no campo próprio.
  5. Abrir a conta bancária empresarial, com os documentos da empresa, o EIN e o passaporte dos sócios.
  6. Regularizar a situação no Brasil: declarar a participação e, quando cabível, os capitais ao Banco Central (veja abaixo).

Obrigações que continuam todo ano

Nos Estados Unidos

A LLC de sócio único estrangeiro deve apresentar todo ano o Form 5472, anexado a um pro forma Form 1120, mesmo sem faturamento relevante. Segundo as instruções oficiais do IRS, a multa por não apresentação é de US$ 25.000. É o erro mais caro e mais comum entre brasileiros que abrem LLC sem acompanhamento.

Uma atualização importante: muitos sites ainda dizem que é preciso enviar o relatório de beneficiário final (BOI report) à FinCEN. Desde a regra da FinCEN de março de 2025, empresas constituídas nos EUA estão dispensadas dessa obrigação, que passou a valer apenas para entidades constituídas no exterior e registradas para operar no país.

No Brasil: dolarizar o patrimônio de forma regular

Dolarizar o patrimônio por meio de uma empresa nos EUA é legítimo, desde que feito de forma regular, com declaração à Receita Federal e ao Banco Central quando cabível. A Lei 14.754/2023 estabelece que os lucros e dividendos de controladas no exterior são declarados separadamente na declaração anual, com alíquota de 15% (art. 2º, §1º).

Há um detalhe que os concorrentes costumam simplificar. A tributação automática em 31 de dezembro, mesmo sem distribuição de lucros (art. 5º), alcança apenas as controladas que estejam em país com tributação favorecida ou que tenham renda ativa própria inferior a 60% da renda total (art. 5º, §5º). Uma empresa operacional pode ter tratamento diferente de uma empresa que só guarda investimentos. A lei também permite optar por declarar os bens da empresa como se fossem da pessoa física (art. 8º), opção que é irrevogável enquanto a participação for mantida.

Perante o Banco Central, a Resolução BCB 279/2022 exige a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) quando os ativos no exterior somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro (art. 10), e a documentação deve ser guardada por 10 anos (art. 3º, parágrafo único).

Erros comuns e o que fazer se forem exigidos mais documentos

  • Achar que a empresa garante visto. Não garante. Brasileiros também não têm acesso ao visto E-2 de investidor, porque não há tratado entre os dois países para essa categoria. O planejamento migratório deve ser feito à parte, com a consultoria do escritório para imigração legal.
  • Esquecer o Form 5472 nos anos sem movimento.
  • Não declarar a empresa no Brasil ou escolher o regime da Lei 14.754 sem analisar o perfil de renda.
  • Misturar contas pessoais e da empresa, o que fragiliza a separação patrimonial.

Se o banco recusar a abertura da conta ou pedir documentos adicionais, ou se o IRS enviar notificação, não ignore o prazo indicado. Reúna os documentos societários, o comprovante do EIN e a documentação de origem dos recursos, e procure orientação antes de responder. Em casos de multa, o IRS prevê pedidos de revisão que devem ser analisados por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Preciso estar nos EUA para abrir uma LLC?

Não. O registro, o EIN e, em muitos casos, a conta bancária podem ser feitos a partir do Brasil.

Ter uma empresa nos EUA me dá direito a morar lá?

Não. A empresa, por si só, não dá direito a visto, residência ou trabalho. A decisão sobre qualquer visto é exclusiva das autoridades norte-americanas.

A LLC elimina o imposto no Brasil?

Não. O residente no Brasil continua sujeito ao imposto de renda brasileiro sobre os lucros, nos termos da Lei 14.754/2023.

Preciso declarar a empresa ao Banco Central?

A declaração anual de CBE é obrigatória quando os capitais no exterior chegam a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Abaixo disso, a participação continua devendo constar na declaração de imposto de renda.

Como o escritório pode ajudar

Cada projeto deve ser avaliado individualmente: a escolha entre LLC e Corporation, o estado e o regime tributário no Brasil dependem da atividade, dos sócios e dos objetivos de cada pessoa. O Palmeira Advogados presta consultoria e orientação em todas as etapas da abertura de empresa nos EUA. Quando o procedimento exigir advogado ou contador habilitado nos EUA, o escritório orienta sobre esse encaminhamento. Nenhum resultado pode ser garantido.

Abra sua empresa nos EUA e dolarize seu patrimônio de forma regular. Fale com o escritório pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso, ou conheça a página do serviço.

Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB 17.317, é advogado do Palmeira Advogados, com atuação em direito bancário e consultoria para brasileiros que desejam abrir empresa nos EUA e planejar a imigração legal.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual do caso. Fontes oficiais: IRS (instruções dos Forms SS-4 e 5472 e página sobre LLC), FinCEN (BOI), Lei 14.754/2023 (Planalto) e Resolução BCB 279/2022.

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