Abrir empresa nos EUA não dá, por si só, direito a visto, residência ou trabalho no país. Uma LLC ou Corporation pode ser constituída por um brasileiro que mora no Brasil, sem visto algum, mas ser sócio de uma empresa americana não autoriza ninguém a morar nem a trabalhar nos Estados Unidos. A empresa pode, no entanto, fazer parte de um planejamento migratório legal, desde que se encaixe em uma categoria de visto específica e cumpra os requisitos dela.
Neste artigo, explicamos quais categorias se relacionam com ter ou abrir uma empresa (L-1, EB-5, EB-2 NIW e O-1), por que o visto E-2 não é uma opção para quem tem apenas a cidadania brasileira e quais erros costumam comprometer o pedido. Se ainda está escolhendo o formato da empresa, veja antes o nosso guia LLC ou Corporation: qual escolher.
Por que a empresa, sozinha, não dá visto
A abertura da empresa é feita perante o governo do estado escolhido (Delaware, Flórida, Wyoming etc.) e o número fiscal (EIN) é emitido pelo IRS. Nenhum desses órgãos decide sobre imigração. Vistos de trabalho e green cards dependem de uma petição ao USCIS e/ou de um pedido ao Departamento de Estado, em uma categoria prevista na lei americana, e a decisão é exclusiva dessas autoridades.
Também não se pode usar o visto de visitante para trabalhar na própria empresa. A lista de atividades permitidas ao visitante de negócios (B-1), segundo o USCIS, abrange consultar parceiros comerciais, negociar contratos, participar de convenções e de treinamentos de curta duração. Gerir o dia a dia da empresa ou prestar serviços a ela nos EUA exige um visto que autorize o trabalho.
Quais vistos se relacionam com ter uma empresa
L-1A: transferência de executivo ou gerente
É o caminho mais associado a quem já tem uma empresa no Brasil. Segundo o USCIS, a empresa americana precisa ter uma relação qualificada com a empresa estrangeira (matriz, filial, subsidiária ou afiliada), e o profissional deve ter trabalhado para a empresa no exterior por um ano contínuo nos três anos anteriores.
Na modalidade new office (abertura de um novo escritório), o USCIS exige ainda que:
- a empresa já tenha garantido um espaço físico suficiente para o novo escritório;
- o profissional tenha exercido função executiva ou gerencial nesse ano contínuo;
- a operação americana tenha condições de sustentar uma função executiva ou gerencial em até um ano após a aprovação.
A permanência inicial no new office é de no máximo um ano. As prorrogações podem ser concedidas em períodos de até dois anos, até o limite total de sete anos para o L-1A. Por isso, uma empresa recém-criada nos EUA, sem uma empresa brasileira em atividade por trás, em regra não atende ao L-1.
E-2: por que não vale para quem tem apenas a cidadania brasileira
O E-2 (investidor por tratado) exige, segundo o USCIS, que o investidor seja nacional de um país com o qual os EUA mantêm tratado de comércio e navegação. O Brasil não tem esse tratado, e por isso quem tem apenas a cidadania brasileira não tem acesso ao E-2. Quem também tem outra cidadania deve conferir se esse país consta da lista oficial do Departamento de Estado antes de qualquer investimento.
EB-5: green card por investimento
No EB-5, o investimento é o próprio fundamento do pedido. Pelas regras do USCIS para petições protocoladas a partir de 15/03/2022, o investimento mínimo é de US$ 1.050.000, ou US$ 800.000 em área de emprego-alvo (TEA) ou projeto de infraestrutura. O investimento deve gerar ao menos 10 empregos em tempo integral. O USCIS informa que esses valores serão reajustados em 01/01/2027, o que exige atenção de quem planeja o pedido para os próximos meses.
EB-2 NIW e O-1: o caminho pela qualificação profissional
Para profissionais de alta qualificação, o fundamento é a trajetória da pessoa, e não a empresa. No EB-2 NIW (dispensa por interesse nacional), o USCIS dispensa a oferta de emprego e permite que o próprio interessado apresente o pedido (Form I-140), desde que demonstre três pontos: mérito e importância nacional do projeto, condições de levá-lo adiante e benefício para os EUA em dispensar a oferta de emprego. Já o O-1A (habilidade extraordinária) exige uma petição de empregador ou agente nos EUA e tem permanência inicial de até três anos. Nesses casos, a empresa pode servir de suporte ao plano de negócios apresentado, mas o visto decorre da qualificação comprovada.
Passo a passo de um planejamento migratório com empresa
- Defina o objetivo: investir à distância, expandir um negócio brasileiro ou mudar-se com a família. Cada objetivo leva a uma estrutura diferente.
- Avalie o perfil: empresa no Brasil em atividade, cargo exercido, formação, histórico profissional e capacidade de investimento.
- Escolha a categoria antes de abrir a empresa: a estrutura societária (relação entre a empresa brasileira e a americana, quem controla quem) deve ser desenhada já pensando no visto.
- Constitua a empresa e cumpra as obrigações: registro estadual, EIN e declarações anuais nos EUA. A empresa deve funcionar de fato, e não só existir no papel.
- Regularize a situação no Brasil: declaração da participação no Imposto de Renda e, quando cabível, à Receita Federal nos termos da Lei 14.754/2023 e ao Banco Central (CBE, obrigatória a partir de US$ 1 milhão em ativos no exterior em 31/12, conforme a Resolução BCB 279/2022). Dolarizar o patrimônio só é seguro se feito de forma regular.
- Apresente o pedido de visto com documentação completa. Os pedidos ao USCIS exigem advogado habilitado nos EUA, e o escritório orienta sobre esse encaminhamento.
As regras e o processamento de vistos nos EUA mudaram diversas vezes em 2026. Antes de cada etapa, confirme a situação atual nos sites oficiais (uscis.gov e travel.state.gov).
Erros comuns e o que fazer se o pedido for negado ou exigirem mais documentos
- Abrir a empresa primeiro e pensar no visto depois: uma estrutura inadequada pode impedir o L-1 e precisar ser refeita.
- Empresa sem operação real: conta sem movimento, sem espaço físico e sem plano de negócios enfraquece o pedido.
- Trabalhar com visto de turista: pode comprometer pedidos futuros. Não há atalho legal nesse ponto.
- Esquecer as obrigações no Brasil: a empresa no exterior gera deveres perante a Receita Federal e, quando cabível, perante o Banco Central.
Se o USCIS pedir documentos adicionais, a resposta deve ser completa e entregue dentro do prazo indicado na própria notificação. Se o pedido for negado, é preciso analisar os fundamentos da decisão para saber se cabe um novo pedido, uma correção na estrutura ou outra categoria de visto mais adequada ao perfil.
Perguntas frequentes
Abrir uma LLC nos EUA me dá green card?
Não. A empresa, por si só, não dá direito a green card, visto ou trabalho. Ela pode integrar um planejamento em categorias específicas, como o L-1 ou o EB-5, desde que os requisitos de cada uma sejam cumpridos.
Brasileiro pode tirar o visto E-2?
Quem tem apenas a cidadania brasileira, não, porque o Brasil não tem tratado com os EUA para essa categoria. Quem tem outra cidadania deve verificar a lista oficial de países com tratado.
Qual o valor mínimo para o green card por investimento (EB-5)?
Para petições protocoladas a partir de 15/03/2022, US$ 1.050.000, ou US$ 800.000 em área de emprego-alvo ou projeto de infraestrutura, segundo o USCIS. Os valores serão reajustados em 01/01/2027.
Posso trabalhar na minha própria empresa com visto de turista?
Não. O visto de visitante permite atividades como reuniões, negociação de contratos e participação em eventos, mas não autoriza o trabalho. Para trabalhar, é necessário um visto que o permita.
Como o escritório pode ajudar
O Palmeira Advogados oferece consultoria para brasileiros que desejam abrir empresa nos EUA e planejar a imigração legal: análise do perfil, desenho da estrutura societária, orientação sobre as obrigações no Brasil e nos EUA e sobre o encaminhamento a advogado habilitado nos EUA quando o pedido exigir. A decisão sobre qualquer visto é exclusiva das autoridades norte-americanas, e nenhum resultado ou prazo pode ser garantido. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
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Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB 17.317, é advogado do Palmeira Advogados, com atuação em direito bancário e consultoria para brasileiros que desejam abrir empresa nos EUA e planejar a imigração legal. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual do caso.
Fontes oficiais: USCIS (páginas sobre L-1A, E-2, EB-2, O-1, B-1 e Policy Manual, vol. 6, parte G, cap. 2), Lei 14.754/2023 e Resolução BCB 279/2022.


















