O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a via administrativa criada pelo Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em golpes e fraudes. Receber a notícia de que o seu MED foi negado é assustador, mas não significa que você perdeu o direito ao dinheiro: significa apenas que essa via específica não funcionou, e que outros caminhos, inclusive o judicial, continuam abertos.
Se o seu MED foi negado, o primeiro passo é entender o motivo exato da recusa informado pelo banco e reunir provas do golpe (prints, comprovantes, boletim de ocorrência) para buscar a devolução por reclamação formal ou ação judicial, com base na responsabilidade das instituições financeiras por falhas de segurança.
O MED foi instituído pela Resolução BCB nº 6/2023 como um procedimento especial para casos de fundada suspeita de fraude ou golpe envolvendo Pix. Ao ser acionado pelo banco da vítima, ele pode determinar o bloqueio cautelar dos valores ainda disponíveis na conta do golpista, impedindo que o dinheiro seja movimentado enquanto a instituição financeira do recebedor analisa o caso.
Na teoria, o mecanismo é rápido e eficiente. Na prática, porém, muitos pedidos são negados por diversos motivos, deixando a vítima sem entender os próximos passos.
O MED só pode ser solicitado dentro de até 80 dias contados da data da transação suspeita. Depois desse prazo, essa via administrativa deixa de estar disponível, o que reforça a importância de agir rapidamente após perceber o golpe.
Depois de acionado, o banco que recebeu os valores tem prazo regulamentar para analisar o pedido e informar se será feita a devolução, total ou parcial, ou a negativa do procedimento.
Quando aceito, o bloqueio cautelar dos valores na conta de destino deve ocorrer em até 96 horas a partir da solicitação, o que reforça por que a rapidez da vítima em acionar o MED é determinante para o resultado.
Existem motivos recorrentes para a negativa do Mecanismo Especial de Devolução, entre eles:
É importante revisar cuidadosamente a justificativa apresentada pelo banco, pois muitas negativas são genéricas e podem ser contestadas com a documentação correta.
Não. O MED é um procedimento administrativo interno ao sistema financeiro, e sua negativa não impede a busca de reparação por outras vias. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, e os tribunais têm analisado casos de golpes via Pix considerando o dever dos bancos de manter sistemas seguros e de agir diligentemente diante de indícios de fraude.
Cada caso tem particularidades que influenciam as chances de êxito, por isso a análise de um advogado é fundamental antes de decidir os próximos passos.
Solicite a justificativa por escrito, reúna provas do golpe e procure orientação jurídica para avaliar reclamação formal ou ação judicial contra o banco.
Não há um prazo específico fixado em lei para contestar administrativamente, mas quanto antes você agir, maiores as chances de reunir provas e preservar seus direitos, inclusive judiciais.
Sim. A negativa do MED é uma decisão administrativa e não impede o ajuizamento de ação judicial buscando a responsabilização do banco pelos valores perdidos.
Depende das circunstâncias do caso. Se houver indícios de falha na prestação do serviço bancário, o banco pode ser responsabilizado judicialmente, independentemente do resultado do MED.
Reúna a notificação de negativa do banco, comprovantes do Pix, prints de conversas com o golpista, boletim de ocorrência e qualquer protocolo de reclamação já registrado.
Se o seu MED foi negado e você não sabe mais o que fazer, buscar orientação jurídica especializada pode ser o próximo passo decisivo para tentar reaver seus valores. Fale agora com um advogado especialista em fraudes bancárias: clique aqui e fale pelo WhatsApp.
Leia também: Fiz um Pix para um golpista, como recuperar o dinheiro? e Golpe da Falsa Central de Atendimento: o Que Fazer e Quando o Banco Responde.
Renan Palmeira da Nóbrega
OAB/PB 17.317
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, não constituindo garantia de resultado.