O MED 2.0 do Pix é a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. Ele permite rastrear o dinheiro do golpe não apenas na primeira conta que o recebeu, mas também nas contas para as quais o golpista o repassou em seguida. Para quem caiu em um golpe via Pix, isso aumenta as chances de recuperar o valor, desde que o pedido seja feito em até 80 dias da transferência e, de preferência, nas primeiras horas.
O pedido continua sendo feito ao próprio banco, agora também pelo aplicativo. Veja o que mudou, os prazos oficiais e o que fazer se o banco negar.
O que mudou com o MED 2.0
Na versão original, o bloqueio alcançava apenas a primeira conta recebedora. Como os golpistas espalham o valor por várias “contas laranja” em minutos, muitas vezes não havia mais nada a bloquear.
A Resolução BCB nº 493/2025 criou a funcionalidade de recuperação de valores, definida como o “procedimento de rastreamento, de bloqueio e de devolução de valores no âmbito do Pix decorrente de suspeita de fraude na transação”. A norma tornou a funcionalidade obrigatória para os bancos e instituições de pagamento a partir de 2 de fevereiro de 2026. Segundo nota do próprio Banco Central, o MED 2.0 está em plena produção desde 11 de maio de 2026. O ajuste previsto para 26 de outubro de 2026 é apenas operacional, entre os bancos, e não muda nada para o usuário.
O que o banco não pode exigir
Pelo Guia oficial do MED do Banco Central, o banco da vítima deve abrir a recuperação de valores imediatamente após a reclamação (meta de até 30 minutos em 95% dos casos), sem analisar o mérito nem exigir boletim de ocorrência nesse momento. Documentos podem ser pedidos depois.
Passo a passo: como pedir a devolução do Pix pelo MED 2.0
- Imediatamente: na área Pix do aplicativo, use a função de contestação (autoatendimento do MED) a partir da transação no extrato, ou ligue para o canal oficial do banco.
- Guarde o protocolo: o aplicativo deve informar o número, o prazo de resposta e a situação do pedido.
- Em até 7 dias corridos: os bancos que receberam o dinheiro analisam as notificações e mantêm os valores bloqueados.
- Em até 72 horas após a análise: o seu banco deve iniciar a etapa de devolução.
- Devolução sequencial: cada banco recebedor tem cerca de 6 horas para devolver o que estiver bloqueado, conta por conta, até cobrir o valor ou esgotar o saldo.
- Em paralelo: registre boletim de ocorrência e salve prints, comprovantes e conversas.
O prazo máximo é de 80 dias da transação, mas quanto mais cedo o pedido, maior a chance de haver saldo. Para um guia mais amplo sobre os primeiros passos, veja Fiz um Pix para um golpista: como recuperar o dinheiro?
Responsabilidade dos bancos: o que diz a lei
O MED é um procedimento administrativo e não substitui os direitos do consumidor. O Guia do Banco Central afirma que, se o banco recebedor rejeitar a solicitação por falta de saldo, ele não é obrigado a devolver com recursos próprios. O mesmo vale para o banco da vítima, desde que ele tenha cumprido as regras do Regulamento do Pix sobre autorização e rejeição de transações. Ou seja: a regra administrativa não afasta a análise de eventual falha do banco.
O mesmo Guia prevê ainda duas situações relevantes:
- se o banco recebedor rejeitar a notificação em caso que de fato era fraude, ele passa a ser responsável pela devolução;
- se o banco da vítima cancelar a recuperação ou deixar de pedir a devolução após a notificação ter sido aceita, a responsabilidade passa a ser dele.
No plano judicial, aplica-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço) e a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Demora em abrir o MED, aceitar transações fora do perfil do cliente ou manter contas de golpistas sem verificação adequada são falhas que podem ser discutidas. Em caso noticiado em novembro de 2024, a 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB condenou um banco a restituir cerca de R$ 50 mil e a pagar R$ 5 mil de danos morais a um cliente de Campina Grande que contestou o Pix imediatamente, mas não teve a transação bloqueada.
Quando a própria vítima autoriza a transferência, os bancos costumam alegar culpa exclusiva do consumidor, por isso a análise individual do caso é indispensável.
O banco negou o MED ou não havia saldo: e agora?
- Peça a negativa por escrito, com o motivo (falta de saldo, encerramento da conta, “não caracterizada fraude” etc.).
- Recorra à ouvidoria do banco e registre reclamação no Banco Central e no Procon. Veja como em Banco não resolveu? Veja como reclamar no Bacen e Procon. O Guia do MED também prevê que o usuário prejudicado pela atuação do banco pode abrir uma disputa nos termos do Manual de Resolução de Disputas do Pix.
- Avalie a via judicial com um advogado. O prazo para ação de reparação por defeito do serviço é de 5 anos (art. 27 do CDC), mas agir cedo preserva as provas.
Para os motivos mais comuns de recusa, leia MED negado: o que fazer quando o banco recusa a devolução e, sobre a responsabilidade do banco quando a vítima autorizou o Pix, Pix autorizado em golpe: o banco é obrigado a devolver?
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para contestar um Pix de golpe?
Até 80 dias contados da transação. Na prática, as primeiras horas são decisivas.
O MED 2.0 garante a devolução do dinheiro?
Não. A devolução depende de haver saldo nas contas bloqueadas. O rastreamento em cadeia amplia as chances, mas não assegura o resultado.
O banco pode exigir boletim de ocorrência para abrir o MED?
Segundo o Guia do MED do Banco Central, não para a abertura. O banco deve iniciar a recuperação de valores logo após a reclamação e pode pedir documentos depois, na fase de análise.
Se o MED for negado, ainda posso processar o banco?
Sim. A negativa administrativa não impede a ação judicial, em que se discute a falha na prestação do serviço com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Sobre o autor: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB 17.317, é advogado em João Pessoa/PB, com atuação em direito bancário e na defesa de vítimas de fraudes e golpes via Pix.
Foi vítima de golpe via Pix e o banco não resolveu? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual por um advogado.


















