Empréstimo Feito por Golpista na Sua Conta: Precisa Pagar?

Golpista fez empréstimo na sua conta? Veja quando o banco deve cancelar a dívida, os prazos para contestar e o que fazer se o pedido for negado.
Pessoa verificando empréstimo no aplicativo bancário do celular

Descobriu um empréstimo feito por golpista dentro da sua própria conta, com o dinheiro transferido em seguida para terceiros? Em regra, você não deve pagar por uma dívida que não contratou de forma consciente. Quando o banco libera crédito e permite transferências muito fora do seu perfil, sem bloqueio nem confirmação adicional, a jurisprudência tende a reconhecer falha na segurança do serviço, e o contrato pode ser declarado inexigível.

A responsabilidade do banco, porém, não é automática. O resultado depende da forma como o golpe ocorreu, da rapidez do seu aviso e das provas reunidas nas primeiras horas. A seguir, explicamos o que fazer, os prazos e o que muda em cada situação.

Empréstimo na conta que você não fez: o que fazer nas primeiras horas

  1. Avise o banco imediatamente pelos canais oficiais (telefone do verso do cartão ou aplicativo). Informe que não reconhece o empréstimo nem as transferências, peça o bloqueio da conta e anote protocolo, data e horário.
  2. Não movimente o valor que ainda estiver na conta. Se parte do empréstimo não chegou a ser transferida, deixe-a parada e informe o banco por escrito que está à disposição para devolvê-la. Esse cuidado demonstra boa-fé e evita a alegação de que você aproveitou o crédito.
  3. Peça o MED para cada Pix feito pelo golpista. O pedido pode ser feito em até 80 dias da transação, mas a chance de recuperação é maior nas primeiras horas. Veja como funciona no artigo sobre o MED 2.0 do Pix.
  4. Registre boletim de ocorrência, descrevendo como o golpista obteve acesso à conta (ligação, link, aplicativo instalado, celular roubado).
  5. Formalize a contestação por escrito, pedindo o cancelamento do contrato, a suspensão das parcelas e a cópia dos registros da contratação: dispositivo, IP, geolocalização, horário e forma de autenticação.
  6. Consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar se existem outros contratos em seu nome.

Conta invadida, falsa central ou fraude cadastral: o que muda

Conta invadida sem sua participação

Se o criminoso acessou o aplicativo sem nenhuma colaboração sua, por exemplo após roubo do celular ou troca de chip, a contratação tende a ser tratada como falha de segurança do banco. Sobre o roubo do aparelho, veja Celular roubado e Pix: banco deve devolver o dinheiro?

Você foi induzido pelo golpista

No golpe da falsa central, a vítima costuma digitar senhas ou confirmar operações acreditando falar com o banco. Os bancos alegam, nesses casos, culpa exclusiva do consumidor. A discussão passa a ser se as operações eram compatíveis com o seu histórico.

Contrato aberto apenas com seus dados

Se o empréstimo foi contratado em outra instituição, só com seus documentos, trata-se de fraude cadastral, tratada em Financiamento em seu nome sem autorização: o que fazer.

O banco é obrigado a cancelar o empréstimo feito pelo golpista?

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, e a Súmula 479 do STJ dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O Superior Tribunal de Justiça tem delimitado quando essa responsabilidade se aplica nos golpes de engenharia social:

  • No REsp 2.222.059 (3ª Turma, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, notícia divulgada em outubro de 2025), o cliente movimentava até R$ 4 mil por mês e sofreu 14 transações em um único dia, além de um empréstimo contratado indevidamente. A Turma restabeleceu a sentença que condenou o banco, por falha na validação de operações atípicas.
  • No REsp 2.209.868 (3ª Turma, relator Ministro Humberto Martins, notícia divulgada em julho de 2026), a responsabilidade foi afastada porque as transferências eram compatíveis com o histórico da cliente e a maior delas foi feita pessoalmente na agência. O STJ registrou que a Súmula 479 não se aplica de forma automática.

Na prática, o ponto central é demonstrar a quebra de padrão: empréstimo de valor elevado seguido de transferências imediatas, horários incomuns, novo dispositivo, destinatários desconhecidos. Por isso, guarde os extratos dos meses anteriores. Pelo art. 6º, VIII, do CDC, o juiz pode inverter o ônus da prova, cabendo ao banco demonstrar como a contratação foi validada.

Quanto ao valor que permaneceu na conta, há decisões que condicionam o cancelamento do contrato à sua devolução, como a da 6ª Turma Cível do TJDFT no processo 0734315-72.2022.8.07.0001. Ou seja: a vítima não deve arcar com o que foi desviado, mas também não deve reter o que não chegou a sair.

Quanto tempo tenho para contestar o empréstimo?

  • Aviso ao banco: imediato. A demora pode ser usada como argumento de culpa da vítima.
  • MED: até 80 dias de cada Pix.
  • Ação judicial: os tribunais costumam aplicar o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, mas há decisões com outros prazos e divergência sobre quando a contagem começa. Não conte com o prazo máximo: procure orientação assim que descobrir a fraude.

Para os prazos de outras cobranças, veja Cobrança indevida: quanto tempo você tem para contestar.

O banco negou o cancelamento: e agora?

  1. Exija a negativa por escrito e os registros técnicos da contratação.
  2. Recorra à ouvidoria e registre reclamação no Banco Central e no Procon, conforme explicado em Banco não resolveu? Veja como reclamar no Bacen e Procon.
  3. Avalie a via judicial com um advogado. É possível pedir a declaração de inexigibilidade do contrato e, em caráter de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil), a suspensão das parcelas e da negativação durante o processo. Parcelas já descontadas podem ser objeto de pedido de restituição, inclusive em dobro, quando presentes os requisitos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas e deve ser avaliado individualmente por um advogado. Não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

O golpista fez um empréstimo na minha conta. Tenho que pagar as parcelas?

Se você não contratou o empréstimo de forma consciente, é possível contestar a dívida e pedir a suspensão das parcelas. O desfecho depende de como o golpe ocorreu e das provas de falha de segurança do banco.

O banco pode dizer que o empréstimo foi feito com minha senha?

Pode alegar, mas isso não encerra a discussão. O STJ analisa se as operações eram compatíveis com o seu perfil e se o banco deveria tê-las bloqueado.

Parte do dinheiro do empréstimo ficou na conta. Posso usar?

Não é recomendável. O ideal é manter o valor intacto e comunicar ao banco que está disponível para devolução, o que reforça sua boa-fé.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

Os tribunais costumam aplicar 5 anos (art. 27 do CDC), mas há divergência sobre o prazo e seu termo inicial. O mais seguro é agir logo após descobrir a fraude.


Sobre o autor: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB 17.317, é advogado em João Pessoa/PB, com atuação em direito bancário e na defesa de vítimas de fraudes e golpes bancários.

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