Identificou um valor cobrado a mais na fatura do cartão, um desconto não autorizado na conta ou uma parcela já paga que continua sendo cobrada? Essa é uma cobrança indevida, e a boa notícia é que não existe um prazo curto e fatal para reclamar: você tem até 5 anos, contados da data em que tomou conhecimento do erro, para buscar a devolução na Justiça — e, em muitos casos, em dobro. Ainda assim, quanto antes agir, maior a chance de resolver sem precisar entrar com uma ação.
Existem dois prazos diferentes envolvidos: o tempo que bancos e financeiras levam para analisar sua reclamação administrativa (poucos dias úteis) e o prazo prescricional de 5 anos para você buscar reparação judicial caso a instituição não resolva. Entender essa diferença evita tanto a pressa desnecessária quanto o erro de deixar o problema se arrastar por anos sem tomar providência.
O Que é Considerado Cobrança Indevida
Configura cobrança indevida qualquer valor debitado sem previsão contratual, cobrado em duplicidade, referente a serviço não contratado, ou mantido após o cancelamento ou a quitação da dívida. É comum em:
- faturas de cartão de crédito com lançamentos não reconhecidos ou duplicados;
- parcelas de financiamento cobradas após a quitação do contrato;
- tarifas bancárias não previstas ou não informadas previamente;
- débitos automáticos de serviços já cancelados;
- cobrança de dívida já negociada ou prescrita.
Quando envolve encargos superiores ao combinado, o caso pode configurar também juros abusivos em contratos bancários. Nos financiamentos de veículo, cobranças recorrentes muitas vezes decorrem de cláusulas abusivas no contrato.
Quanto Tempo Você Tem Para Contestar
Prazo para reclamar com o banco
Não há prazo legal único para comunicar o erro ao banco — o ideal é agir assim que perceber a cobrança, para preservar provas e evitar encargos sobre um valor indevido. A instituição costuma ter poucos dias úteis para responder pelo SAC e pela ouvidoria antes de o caso poder ser escalado a outros órgãos.
Prazo para buscar a devolução em dobro na Justiça
Se o banco não resolver administrativamente, o consumidor tem até 5 anos, a contar da ciência da cobrança indevida ou do pagamento em excesso, para ajuizar ação pedindo a devolução — prazo previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Passado esse período, o direito de reclamar judicialmente pode se perder.
Passo a Passo Para Contestar uma Cobrança Indevida
1. Reúna as provas
Guarde faturas, extratos, comprovantes de pagamento e prints de comunicação com a instituição. São a base de qualquer contestação.
2. Formalize a reclamação com protocolo
Contate o SAC do banco ou da administradora, anotando data, horário e protocolo. Sem retorno satisfatório, escale para a ouvidoria da instituição.
3. Recorra aos canais de defesa do consumidor
Persistindo o problema, registre reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br, que costumam pressionar bancos a responder e resolver dentro de prazo.
O Que Diz a Lei Sobre a Devolução em Dobro
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, corrigido e com juros legais, salvo se o banco comprovar “engano justificável” — falha pontual e escusável, não um erro sistemático. O CDC se aplica integralmente às instituições financeiras, conforme pacificado pela Súmula 297 do STJ, e o prazo de 5 anos para essa reparação está no art. 27 do mesmo Código. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se a devolução será simples ou em dobro.
Se a Contestação for Negada, o Que Fazer
Quando o banco nega a devolução ou não responde, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível, que não exige advogado para causas de até 20 salários mínimos. Para valores maiores ou discussões contratuais mais complexas, o acompanhamento de um advogado ajuda a reunir provas e formular o pedido corretamente, incluindo eventual indenização quando a cobrança resultar em negativação indevida do seu nome.
Perguntas Frequentes
Tenho prazo para contestar cobrança indevida no cartão de crédito?
Não há prazo legal fixo para reclamar junto ao banco, mas o ideal é agir assim que perceber o erro. Para buscar a devolução na Justiça, o prazo é de até 5 anos.
O banco sempre tem que devolver o valor em dobro?
Não necessariamente. A devolução em dobro se aplica quando não há engano justificável. Se comprovado erro pontual e escusável, a devolução pode ser apenas do valor simples, corrigido.
Posso contestar uma cobrança de anos atrás?
Sim, desde que dentro do prazo de 5 anos contados da ciência da cobrança ou do pagamento. Após esse período, o direito de buscar a devolução judicialmente pode estar prescrito.
Preciso de advogado para reaver o valor cobrado indevidamente?
Não é obrigatório em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível. Ainda assim, a orientação de um advogado ajuda a reunir as provas certas e avaliar se cabe devolução em dobro.
O que fazer se o banco negar minha contestação?
Registre reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br e, se ainda assim não houver solução, avalie a via judicial, no Juizado Especial Cível ou com o acompanhamento de um advogado para casos mais complexos.
Renan Palmeira da Nóbrega
OAB/PB 17.317
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, não constituindo garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.
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