Se você identificou uma cobrança indevida na fatura do cartão de crédito — uma compra que não reconhece, um valor duplicado ou uma cobrança de serviço já cancelado —, a lei garante um prazo e um procedimento específicos para contestar, e o mais importante: enquanto a controvérsia não for resolvida, você pode ter o direito de não pagar o valor contestado sem que isso configure inadimplência.
A regra central está no art. 54-G, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (incluído pela Lei nº 14.181/2021): é vedado ao fornecedor cobrar ou debitar em conta qualquer quantia contestada pelo consumidor em compra com cartão de crédito, enquanto a controvérsia não for adequadamente solucionada — desde que o consumidor notifique a administradora com pelo menos 10 dias de antecedência do vencimento da fatura.
Passo a passo para contestar a cobrança, com prazos
- Reúna as provas. Print da fatura, comprovantes de pagamento (se houver) e qualquer histórico de compras que demonstre a divergência.
- Notifique a administradora formalmente pelo aplicativo, SAC ou canal oficial, com pelo menos 10 dias de antecedência do vencimento da fatura — esse prazo é o que ativa a proteção do art. 54-G, I, do CDC.
- Guarde o número de protocolo de todo contato, com data e horário.
- Pague apenas a parte não contestada. A lei assegura o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e quitar somente o restante, sem que isso gere apontamento de inadimplência sobre o valor contestado.
- Acompanhe a apuração. Se, ao final, ficar comprovado que a cobrança era mesmo indevida, você tem direito à devolução em dobro do valor, com correção monetária e juros, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.
Por que a maioria dos consumidores não usa essa proteção
É comum orientar apenas a “contestar a compra pelo aplicativo” e esperar a análise da administradora, que pode levar semanas. Poucas pessoas sabem que, cumprido o requisito da notificação com 10 dias de antecedência, a cobrança contestada não pode ser mantida na fatura seguinte — a instituição pode, no máximo, lançar o valor como crédito em confiança até o fim da apuração, nunca exigir o pagamento antecipado. Isso não significa que toda contestação seja aceita: a administradora pode, ao final, concluir que a cobrança era legítima. Mas a proteção legal impede que o consumidor seja pressionado a pagar — ou negativado — por um valor ainda em discussão.
Fundamento jurídico: responsabilidade do banco e direitos do consumidor
Além do art. 54-G, I, do CDC, aplicam-se ao caso:
- Art. 14 do CDC — responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários por falhas na prestação do serviço, incluindo cobranças indevidas.
- Art. 42, parágrafo único, do CDC — devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável por parte do fornecedor.
- Art. 6º, VIII, do CDC — possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação e ele for hipossuficiente.
Cada situação tem particularidades — como distinguir fraude de erro de cobrança — que alteram a estratégia e a documentação necessária. Por isso, a avaliação de um advogado antes de qualquer medida judicial é recomendável.
Se a administradora negar a contestação
Quando o banco mantém a cobrança ou nega o pedido sem justificativa clara:
- Formalize uma notificação extrajudicial ao banco, registrando a exigência de estorno e a base legal.
- Acione a ouvidoria da instituição, que tem prazo próprio para responder.
- Registre reclamação no Banco Central e no Procon, anexando os protocolos anteriores.
- Avalie a via judicial, especialmente se houve negativação, juros do rotativo sobre o valor contestado, ou outros transtornos que ultrapassem o mero aborrecimento.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para contestar uma cobrança no cartão de crédito?
Cada administradora define prazos operacionais próprios, geralmente entre 30 e 120 dias da transação. Mas, para acionar a proteção legal que impede a cobrança do valor disputado, é preciso notificar com pelo menos 10 dias de antecedência do vencimento da fatura, conforme o art. 54-G, I, do CDC.
Posso simplesmente não pagar o valor contestado?
Sim, desde que a contestação tenha sido feita corretamente e dentro do prazo de notificação. Você deduz o valor em disputa do total da fatura e paga apenas a parte não contestada, sem que isso configure inadimplência.
O banco pode negativar meu nome pelo valor contestado?
Se a contestação foi feita dentro do prazo legal e a controvérsia ainda está em apuração, a negativação do valor disputado é indevida e pode gerar direito a indenização.
Qual a diferença entre contestar uma fraude e um erro de cobrança?
Na fraude, o consumidor não reconhece a compra (clonagem do cartão, por exemplo). No erro de cobrança, a compra é reconhecida, mas o valor está errado, duplicado ou refere-se a serviço já cancelado — a documentação necessária muda em cada caso.
Tenho direito a receber o valor em dobro?
Se ficar comprovado que a cobrança era indevida, sem engano justificável do banco, o art. 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro, corrigida e com juros.
Cada caso tem particularidades que podem alterar os prazos e a estratégia aplicável, e este conteúdo tem caráter informativo, não substituindo a avaliação individual por um advogado.
Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário, defesa do consumidor em cobranças indevidas e revisão de contratos financeiros.
Se você identificou uma cobrança indevida no seu cartão de crédito e a administradora não resolveu o problema, fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso.


















