Rotativo do Cartão de Crédito: Como Sair da Dívida

Dívida no rotativo do cartão? Veja o teto legal de juros, o prazo de 30 dias e como ela pode entrar no superendividamento.
Pessoa analisando fatura de cartão de crédito com calculadora

Se você deixou de pagar a fatura integral do cartão de crédito e caiu no rotativo, a boa notícia é que existe um teto legal para o quanto essa dívida pode crescer — e, em muitos casos, ela pode ser incluída em um plano de renegociação de dívidas. Desde janeiro de 2024, os juros e encargos do crédito rotativo não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original, e o banco é obrigado a oferecer parcelamento com juros menores depois de um prazo curto.

Este artigo explica o limite legal, o prazo de permanência no rotativo, o que fazer se o banco não cumprir a regra e como essa dívida se conecta à Lei do Superendividamento, que permite renegociar de forma organizada todas as dívidas de consumo que comprometem o seu sustento básico.

O que é o rotativo e por que ele cresce tão rápido

O rotativo é acionado automaticamente quando você paga menos que o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento. O saldo que ficou em aberto passa a render juros — historicamente, os mais altos do mercado de crédito brasileiro — até a próxima fatura.

O teto de 100% e o prazo de 30 dias: o que diz a lei

A Lei nº 14.690/2023, regulamentada pela Resolução CMN nº 5.112/2023, estabeleceu que o somatório dos juros e encargos cobrados no crédito rotativo do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal (o IOF fica fora dessa conta). Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 1.000,00 não pode, em hipótese alguma, ultrapassar R$ 2.000,00 só de juros e encargos do rotativo, por mais tempo que o consumidor demore para pagar. A regra está em vigor desde 3 de janeiro de 2024.

Além do teto de valor, existe um limite de tempo. Pela Resolução CMN nº 4.549/2017, o saldo que não foi pago integralmente só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte — em regra, cerca de 30 dias. Depois disso, a instituição financeira é obrigada a oferecer o parcelamento do saldo devedor em uma linha de crédito com juros menores que os do rotativo, desde que essa condição seja mais vantajosa para o cliente.

Passo a passo se você está no rotativo

  1. Peça o demonstrativo de cálculo por escrito ao banco, discriminando juros, encargos e IOF cobrados desde o início do rotativo.
  2. Confira se o total de juros e encargos ultrapassa 100% do valor que ficou em aberto na fatura original.
  3. Verifique se o banco já ofereceu o parcelamento obrigatório após os primeiros 30 dias de rotativo. Se não ofereceu, isso já é uma irregularidade.
  4. Formalize a cobrança do seu direito por escrito, preferencialmente por notificação extrajudicial, pedindo o recálculo com aplicação do teto legal.
  5. Registre reclamação no Banco Central, pelo site consumidor.gov.br, se o banco não responder ou negar o direito.

Quando a dívida do cartão pode entrar no superendividamento

O teto de 100% resolve o problema do valor da dívida em si, mas não resolve quando o consumidor já está com várias dívidas de consumo — cartão, empréstimo, financiamento, cheque especial — comprometendo o dinheiro necessário para pagar aluguel, alimentação, saúde e transporte. Nesse cenário, a saída não é discutir uma dívida isolada, e sim recorrer à Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).

A fatura de cartão de crédito, incluindo o saldo no rotativo, está expressamente entre as dívidas de consumo que podem ser incluídas no plano de repactuação previsto nessa lei, ao lado de empréstimos pessoais e consignados. Já explicamos em detalhe o que é o superendividamento e como a lei pode ajudar e quais dívidas entram e quais ficam de fora do plano. Se esse é o seu caso, vale a pena entender também o passo a passo da repactuação judicial, que reúne todos os credores em uma só negociação, supervisionada por um juiz, preservando o mínimo necessário para o consumidor viver com dignidade.

Se o banco negar o teto legal ou a repactuação

Quando o banco se recusa a aplicar o limite de 100% mesmo após notificado, ou nega a inclusão da dívida do cartão em uma negociação de superendividamento, o caminho seguinte é judicial: uma ação de revisão contratual para forçar o recálculo dentro do teto legal ou, no caso de múltiplas dívidas, o pedido de repactuação judicial previsto na Lei 14.181/2021, com audiência de conciliação obrigatória entre o consumidor e todos os credores. Vale lembrar que juros de outras naturezas — fora do rotativo do cartão — também podem ser abusivos e merecer revisão; se esse for o caso, veja nosso guia completo sobre juros abusivos em contratos.

Cada situação tem particularidades quanto ao valor da dívida, ao histórico de pagamentos e às demais dívidas envolvidas, por isso a análise de um advogado antes de qualquer notificação ou ação é o que garante a estratégia certa para o seu caso.

Perguntas frequentes

O rotativo do cartão de crédito pode entrar no superendividamento?

Sim. A dívida de cartão de crédito, incluindo o saldo no rotativo, está entre as dívidas de consumo que podem ser incluídas no plano de repactuação da Lei 14.181/2021, desde que o consumidor não tenha agido de má-fé.

Existe mesmo um limite para os juros do rotativo?

Sim. Desde 3 de janeiro de 2024, pela Lei 14.690/2023 e pela Resolução CMN 5.112/2023, os juros e encargos do rotativo não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original.

Quanto tempo posso ficar no crédito rotativo?

Em regra, até o vencimento da fatura seguinte àquela que não foi paga integralmente — cerca de 30 dias. Depois disso, o banco deve oferecer parcelamento com juros menores.

O banco é obrigado a parcelar minha fatura em atraso?

Sim, desde que o parcelamento seja mais vantajoso que a manutenção no rotativo, o que normalmente é o caso, já que os juros do parcelamento tendem a ser mais baixos.

O que fazer se o banco não respeitar o teto de 100%?

Formalize a cobrança por escrito, de preferência por notificação extrajudicial, e registre reclamação no Banco Central pelo consumidor.gov.br. Persistindo a negativa, a via judicial é o passo seguinte.

Renan Palmeira da Nóbrega é advogado, OAB/PB 17.317, com atuação focada em direito bancário e defesa de consumidores em casos envolvendo dívidas, juros abusivos e relações com instituições financeiras.

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