Se você foi citado em uma ação de busca e apreensão do veículo financiado, a resposta direta é: sim, ainda dá tempo de agir — mas os prazos são curtos e correm a partir da data em que o mandado é cumprido, não da data da citação em si. A partir desse momento você tem, ao mesmo tempo, 5 dias corridos para pagar a dívida e reaver o carro e 15 dias para apresentar contestação questionando a cobrança.
O erro mais comum nessa fase é achar que basta entrar com uma ação de revisão de contrato para travar o processo. Não é assim que funciona: pela Súmula 380 do STJ, questionar os juros, por si só, não impede a mora nem a apreensão do veículo — é preciso agir dentro dos prazos legais específicos desta ação, que são diferentes dos prazos de uma revisional comum.
O Que Significa Ter Sido Citado Nessa Ação
A ação de busca e apreensão é o instrumento que bancos e financeiras usam para retomar um veículo dado em garantia (alienação fiduciária) quando há parcelas em aberto. Na maioria dos casos, o juiz concede a liminar de apreensão antes mesmo de você ser ouvido, com base apenas na comprovação da mora pelo credor — a citação normalmente chega junto com, ou logo depois, do cumprimento dessa liminar. Se o seu veículo ainda não foi apreendido, mas você já recebeu uma notificação extrajudicial de cobrança, vale conferir também como saber se o carro está com busca e apreensão antes de o processo avançar.
Passo a Passo: o Que Fazer Depois da Citação
- Confira a data exata do cumprimento do mandado — é dela, e não da citação, que os prazos abaixo começam a contar.
- Reúna o contrato completo, os comprovantes de pagamento e o extrato de saldo devedor apresentado pelo banco na ação.
- Decida, com orientação de um advogado, entre purgar a mora, contestar, ou fazer as duas coisas — elas não são excludentes.
- Não ignore o prazo torcendo por um acordo informal: sem manifestação nos autos, a propriedade do veículo se consolida em favor do credor.
Os Dois Prazos Que Correm ao Mesmo Tempo
É aqui que a maioria das pessoas se confunde, porque os dois prazos abaixo não são sequenciais — eles começam a contar da mesma data e correm em paralelo.
5 dias para purgar a mora
Pelo art. 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/1969, o devedor tem 5 dias corridos, contados do cumprimento da liminar, para pagar a dívida e recuperar o veículo livre de ônus. Um ponto que costuma pegar as pessoas de surpresa: desde a alteração trazida pela Lei 10.931/2004, esse pagamento precisa cobrir a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor — não apenas as parcelas atrasadas. Se o valor cobrado incluir encargos que você considera abusivos, o pagamento para reaver o carro não impede que essa discussão seja levada à Justiça na sequência do processo.
15 dias para contestar
Também a partir do cumprimento da liminar, o devedor tem 15 dias para apresentar contestação, alegando o que for cabível: pagamento já realizado, nulidade de cláusulas, cobrança indevida de tarifas ou juros acima da média de mercado. Contestar não suspende automaticamente os efeitos da liminar — a suspensão só ocorre se o juiz analisar os argumentos e decidir revertê-la, o que normalmente exige pedido expresso e fundamentado, não apenas a alegação genérica de que “os juros são abusivos”.
Posso Alegar Juros Abusivos Nessa Defesa?
Sim, e essa é justamente a diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reverter o quadro. Com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor — aplicável a contratos bancários pela Súmula 297 do STJ — cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser declaradas nulas, o que inclui juros muito acima da média de mercado, capitalização irregular ou tarifas não informadas com clareza. Quando a perícia ou a análise do contrato demonstra esse excesso, alguns tribunais estaduais já reconheceram que a cobrança perde parte de sua legitimidade, afetando a própria caracterização da mora que sustenta o pedido de apreensão. Para entender melhor como identificar esse excesso antes mesmo de a ação começar, veja nosso guia completo sobre juros abusivos em contratos e o material sobre cláusulas abusivas no financiamento de veículo.
Importante: essa tese é uma questão de mérito, a ser decidida ao longo do processo (ou em pedido de liminar específico dentro da contestação) — ela não substitui, por si só, a necessidade de agir dentro do prazo de 5 ou 15 dias caso você queira manter a posse do veículo enquanto o processo corre.
Se o Juiz Negar a Reversão da Liminar, o Que Fazer?
A negativa do pedido de reversão na fase inicial não encerra o processo. O mérito da causa — incluindo a discussão sobre juros e cláusulas abusivas — continua sendo analisado até a sentença, e cabe recurso da decisão que mantém a apreensão. Se você já perdeu a posse do veículo nessa fase, ainda é possível pleitear, ao final do processo, a devolução de valores pagos indevidamente ou o abatimento de encargos considerados abusivos no cálculo final da dívida. O que não costuma trazer bons resultados é deixar de apresentar qualquer defesa dentro do prazo apostando apenas em uma renegociação informal com o banco.
E Se o Prazo de 5 Dias Já Passou e o Carro Foi Apreendido?
Passado o prazo de purgação sem manifestação, a lei permite a consolidação da propriedade e da posse do veículo em nome do credor, o que dificulta bastante a recuperação do bem em si. Mesmo nesse cenário, porém, a discussão sobre abusividade de cláusulas e o eventual excesso cobrado no processo não desaparece — ela pode ser levada adiante para reduzir o valor final exigido ou para buscar a devolução de quantias pagas a mais. Cada situação exige análise do andamento processual específico, por isso a orientação de um advogado é ainda mais importante depois que o prazo inicial já passou.
Perguntas Frequentes
Os prazos de 5 e 15 dias começam a contar juntos?
Sim. Ambos começam no dia do cumprimento da liminar de busca e apreensão (quando o veículo é efetivamente retirado ou o mandado é cumprido), e correm em paralelo — não um depois do outro.
Se eu contestar alegando juros abusivos, o processo para automaticamente?
Não. A contestação por si só não suspende a apreensão; é preciso que o juiz analise o pedido e decida revertê-la, o que depende de fundamentação concreta sobre a abusividade das cláusulas.
Preciso pagar tudo para reaver o carro, mesmo achando os juros abusivos?
Para purgar a mora dentro do prazo de 5 dias, sim: a lei exige o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor. A discussão sobre eventual abusividade pode ser levada ao processo mesmo depois desse pagamento.
E se eu já perdi o prazo e o carro já foi apreendido definitivamente?
A recuperação do veículo fica mais difícil, mas a discussão sobre valores cobrados indevidamente ainda pode ser levada à Justiça. Cada caso depende do estágio exato do processo, por isso é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.
Vale a pena contestar mesmo com poucas parcelas pagas?
Depende da análise do contrato e do histórico de pagamentos — não é possível garantir resultado sem avaliar o caso concreto. Ainda assim, o prazo para se manifestar corre independentemente do número de parcelas já pagas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Renan Palmeira da Nóbrega é advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, com atuação focada em direito bancário e defesa do consumidor em contratos de financiamento.
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