Assédio de Crédito: Banco Pode Ser Punido pelo Empréstimo?

Banco insistiu ou liberou empréstimo acima da sua renda? Veja o que diz o CDC, quando os juros podem ser reduzidos e o prazo de 7 dias para desistir.
Consumidor analisando proposta de empréstimo bancário com atenção

Ligações insistentes, visitas em casa sem pedido, empréstimo liberado mesmo com a renda já comprometida: o assédio de crédito é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor desde a Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. E a lei não se limita a proibir: prevê consequências concretas para a instituição financeira que concede crédito de forma irresponsável.

A resposta direta é: sim, o banco pode ser responsabilizado. Pelo art. 54-D, parágrafo único, do CDC, o descumprimento dos deveres de informar, avaliar a capacidade de pagamento e não pressionar o consumidor pode levar o juiz a reduzir os juros e encargos e a alongar o prazo de pagamento do contrato, sem prejuízo de indenização por danos materiais e morais. Veja abaixo como identificar a prática e como agir.

O que é assédio de crédito segundo a lei

O art. 54-C do CDC veda, na oferta de crédito ao consumidor, entre outras condutas:

  • indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor (inciso II);
  • ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação (inciso III);
  • assediar ou pressionar o consumidor a contratar, principalmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio (inciso IV).

Na prática: telefonemas repetidos oferecendo consignado, abordagens em casa e promessas de “dinheiro sem consulta ao SPC”.

Crédito irresponsável: o dever de avaliar sua capacidade de pagamento

Além de não assediar, o banco tem deveres ativos antes de conceder o empréstimo. O art. 54-D do CDC exige que o fornecedor ou intermediário:

  • informe e esclareça adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza do crédito, todos os custos e as consequências do inadimplemento;
  • avalie, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, com base nas informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito;
  • informe a identidade do agente financiador e entregue cópia do contrato ao consumidor e aos coobrigados.

Liberar novo empréstimo a quem já tem a maior parte da renda comprometida, sem qualquer análise, pode caracterizar violação desse dever — o que se chama de concessão irresponsável de crédito.

O que o STJ decidiu sobre assédio a idosos

Em notícia divulgada em 24/07/2026, o Superior Tribunal de Justiça informou que a 3ª Turma, no REsp 2.226.633 (relatora Min. Nancy Andrighi), manteve a condenação de instituições financeiras em ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, reconhecendo que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas para oferecer consignado configuram assédio de consumo. O julgamento se apoiou nos arts. 39, 49 e 54-C do CDC e na Resolução CMN 4.935/2021, que disciplina os correspondentes bancários.

O ponto é relevante porque o banco não se exime alegando que a abordagem foi feita por um correspondente: pelo art. 34 do CDC, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Passo a passo: o que fazer se você foi vítima

  1. Se contratou por telefone ou em casa, avalie o arrependimento em 7 dias. O art. 49 do CDC permite desistir de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, no prazo de 7 dias da assinatura, com devolução do que foi pago.
  2. Reúna provas: prints, registro de chamadas, contrato e extratos.
  3. Bloqueie novas ofertas. Cadastre seu telefone na plataforma “Não Me Perturbe”, que restringe ofertas de crédito consignado por telemarketing das instituições participantes.
  4. Reclame formalmente. Registre protocolo no SAC e na ouvidoria do banco e, se não houver solução, no Banco Central, no Procon ou no Consumidor.gov.br. Veja como reclamar no Bacen e no Procon.
  5. Procure orientação jurídica para avaliar a revisão do contrato com base no art. 54-D, parágrafo único, e eventual indenização.

Se o banco negar: revisão do contrato e superendividamento

Se a reclamação administrativa não resolver, há dois caminhos judiciais, que podem ser combinados conforme o caso:

Ação contra o credor específico

É possível pedir ao Judiciário a aplicação da sanção do art. 54-D, parágrafo único, contra a instituição que concedeu o crédito de forma irresponsável: redução de juros, encargos e acréscimos, e dilação do prazo, conforme a gravidade da conduta e as possibilidades financeiras do consumidor. O pedido não depende de cláusula abusiva no contrato, e sim da violação dos deveres na oferta.

Repactuação de todas as dívidas

Se o problema já atinge vários credores e compromete o mínimo existencial, o caminho pode ser o processo de superendividamento, que reúne todos os credores em um plano de até 5 anos. Entenda o que é superendividamento e veja o passo a passo da repactuação de dívidas. Se o problema está no consignado, confira também o que fazer quando o desconto passa do limite.

O cabimento de cada medida depende das provas e da renda comprovada; cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.

Perguntas frequentes

Receber muitas ligações oferecendo empréstimo é assédio de crédito?

Pode ser. O art. 54-C, IV, do CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito, com atenção especial a idosos e pessoas vulneráveis. A insistência, a frequência e a forma da abordagem são analisadas em cada caso.

Posso cancelar um empréstimo feito por telefone?

Sim. O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em 7 dias para contratações fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, com devolução dos valores pagos.

O juiz pode reduzir os juros de um empréstimo concedido de forma irresponsável?

Pode. O art. 54-D, parágrafo único, do CDC autoriza a redução de juros e encargos e a dilação do prazo de pagamento quando o fornecedor descumpre os deveres de informação, avaliação responsável e não assédio, conforme a gravidade da conduta.

Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário, defesa do consumidor em contratos financeiros e superendividamento.

Recebeu ofertas insistentes de crédito ou teve um empréstimo liberado acima da sua capacidade de pagamento? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp e solicite uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.

Assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo!