Você entregou a mercadoria ou liberou o serviço depois de ver a tela do celular do cliente com o comprovante de Pix — e só descobriu depois, ao checar o extrato, que o dinheiro nunca caiu na sua conta. O golpe do comprovante de Pix falso é diferente dos outros golpes envolvendo Pix: aqui não existiu nenhuma transferência real, apenas uma imagem ou print manipulado para simular o pagamento. Essa diferença muda o caminho jurídico a seguir.
Como não houve transação bancária de fato, o banco não tem obrigação de devolver nenhum valor — porque, do ponto de vista dele, simplesmente não existiu Pix nenhum. O prejuízo não é bancário, é um golpe direto contra você, praticado pelo próprio cliente (ou por quem se passou por ele).
Por que o MED não se aplica a esse golpe
Em outros golpes que já tratamos aqui — como quando a vítima é induzida a autorizar um Pix para um golpista ou envia dinheiro por engano para uma conta fraudulenta — existe uma transferência real, e por isso o banco pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulado pela Resolução BCB 103/2021, para tentar bloquear e devolver o valor. No golpe do comprovante falso, não há valor nenhum a bloquear ou devolver: o dinheiro nunca saiu da conta do golpista, porque a transferência nunca existiu. Por isso, se você pedir ao banco para acionar o MED nesse caso, a resposta será negativa — e corretamente, porque não é essa a ferramenta indicada aqui.
O que fazer na hora e depois do golpe
Antes de liberar o produto ou serviço
A única confirmação confiável é o valor aparecendo no extrato ou no aplicativo do seu próprio banco — nunca a imagem do comprovante mostrada pelo cliente. Compare também o horário exato da transação com o momento da compra: comprovantes reaproveitados de pagamentos antigos costumam ter esse detalhe adulterado ou omitido.
Se você já liberou e percebeu o golpe depois
- Reúna as provas imediatamente: print do comprovante recebido, conversa com o cliente, dados de entrega e, se possível, contato ou documento apresentado no momento da compra.
- Registre o Boletim de Ocorrência o quanto antes, presencialmente ou pela internet — o B.O. formaliza a notícia-crime e é a prova básica para qualquer medida posterior.
- Notifique o banco do golpista (a instituição da conta usada no comprovante falso) relatando a fraude e pedindo bloqueio cautelar de valores, caso ele tenha recebido produto de outros golpes na mesma conta — não é garantia de recuperação, mas pode ajudar a rastrear o autor.
- Avalie a via cível para reaver o prejuízo diretamente do golpista, se identificado, no Juizado Especial Cível — competente para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995), dispensando advogado até 20 salários mínimos (art. 9º da mesma lei).
É crime? O que diz a lei sobre o comprovante de Pix falso
Sim. Apresentar comprovante de pagamento falso para obter produto ou serviço é estelionato (art. 171 do Código Penal). Praticado por WhatsApp ou outro meio eletrônico análogo — como costuma ocorrer com o comprovante falso —, incide a forma qualificada de fraude eletrônica da Lei 14.155/2021 (art. 171, §2º-A, CP), com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Em janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma golpista por estelionato eletrônico consumado justamente por enviar comprovante falso de Pix para obter produtos de uma papelaria sem pagar (TJ-MT, Processo 1026023-08.2022.8.11.0003, julgado em 13/01/2026) — precedente que confirma o enquadramento penal dessa conduta.
Pela gravidade da pena (até 8 anos), o prazo de prescrição penal é de 12 anos (art. 109, III, do Código Penal), contado em regra da data do golpe. Já a pretensão de reparação civil pelo prejuízo material prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil) — por isso, quanto antes agir, melhor.
E se a delegacia arquivar o inquérito ou eu não identificar o golpista?
É comum que o inquérito seja arquivado por falta de identificação do autor, sobretudo quando o golpista usou dados falsos ou de terceiro na conta receptora. O arquivamento não é definitivo: surgindo novos indícios — como o cruzamento com outras vítimas do mesmo padrão de golpe, algo que a própria delegacia pode fazer —, o inquérito pode ser reaberto. Enquanto isso, vale reforçar a prevenção operacional, como já orientamos em nosso conteúdo sobre como reclamar formalmente quando o banco não resolve, e guardar toda a documentação reunida, que também serve de prova se o mesmo golpista for identificado depois em outro processo.
Perguntas frequentes
Como saber se um comprovante de Pix é falso?
Fontes, cores ou logotipo fora do padrão, código de transação muito curto, horário que não bate com a compra, ou ausência de dados como nome do pagador são sinais de alerta. A confirmação definitiva, porém, é o crédito no seu próprio extrato.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro nesse golpe?
Não. Sem transferência real, não há valor para o banco devolver. A responsabilidade é do golpista.
O MED serve para recuperar esse prejuízo?
Não. O MED reverte uma transferência Pix que efetivamente ocorreu e foi fraudulenta — aqui não há transferência nenhuma a reverter.
Posso processar o cliente que me passou o comprovante falso?
Sim, tanto na esfera criminal (representação por estelionato) quanto na cível (indenização por danos materiais), desde que seja possível identificá-lo.
Quanto tempo tenho para agir?
Agir imediatamente, reunindo provas e registrando o B.O. A pretensão cível prescreve em 3 anos e a criminal pode ser apurada em até 12 anos, mas a demora prejudica a coleta de provas.
Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário e defesa de vítimas de golpes financeiros.
Foi vítima do golpe do comprovante de Pix falso e não sabe como agir? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.


















