Se o Pix que você recebeu — de uma venda, de um serviço ou de qualquer outro pagamento — sumiu da sua conta com a informação “contestado” ou “devolvido”, o banco provavelmente acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) a pedido de quem enviou o dinheiro, sob alegação de fraude. Isso não significa que a devolução esteja correta, nem que você precise aceitá-la calado.
Desde 1º de setembro de 2026, uma nova regra do Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar essa devolução. A seguir: por que o banco não pode tomar o dinheiro de volta sem fundamento, como contestar dentro do novo prazo e o que fazer se a instituição negar o pedido.
O banco pode estornar um Pix sem a minha autorização?
Em regra, não. Uma vez efetivada, a transferência via Pix é irrevogável: o banco não pode desfazer uma transação legítima por conta própria. Há apenas duas exceções que autorizam o estorno sem sua concordância prévia:
- Falha operacional do próprio banco, como um lançamento em duplicidade, corrigida normalmente em até 24 horas;
- Acionamento do MED pela instituição de quem enviou o Pix, quando há indícios de fraude ou golpe na transação — nesse caso o valor pode ser bloqueado cautelarmente e devolvido enquanto as duas instituições financeiras analisam o caso.
Fora dessas duas hipóteses, a devolução depende da sua concordância ou de decisão judicial. Se nada disso ocorreu e o dinheiro saiu da sua conta mesmo assim, você tem o direito de contestar.
Novo prazo: 80 dias para contestar a devolução
A Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), ampliou o prazo de contestação de quem recebeu o Pix e teve o valor devolvido pelo MED: antes eram 30 dias, agora são 80 dias corridos, contados da data da devolução — o mesmo prazo que já valia para quem enviou o Pix contestar uma fraude.
Passo a passo para contestar
- Confira o motivo no aplicativo. A movimentação costuma aparecer como “contestado em análise” ou “devolução MED”; ligue para o SAC ou a ouvidoria para saber a justificativa.
- Reúna as provas: nota fiscal, comprovante de entrega ou prestação do serviço, e o histórico de conversa com quem pagou.
- Abra a contestação pelo autoatendimento do aplicativo ou pela ouvidoria, dentro dos 80 dias contados da devolução.
- Acompanhe o prazo: as instituições envolvidas costumam ter até 7 dias úteis para avaliar se a contestação tem fundamento.
De quem é o ônus de provar a fraude
A devolução via MED não é automática nem definitiva: decorre de uma alegação de fraude feita por quem enviou o Pix, sujeita a comprovação. Pela regra geral do processo civil (art. 373, I, do CPC), cabe a quem afirma um fato constitutivo de seu direito prová-lo — ou seja, cabe a quem alega ter sido vítima de golpe demonstrar isso, não ao recebedor provar que a transação foi legítima. Além disso, os bancos respondem objetivamente pelos serviços que prestam (art. 14 do CDC): se a instituição mantém uma devolução sem base suficiente e isso causa prejuízo a quem recebeu o Pix de boa-fé — como a perda de uma venda já entregue —, pode haver responsabilidade civil por falha na prestação do serviço.
Se o banco negar sua contestação, o que fazer
Se a contestação for recusada e a devolução parecer indevida, os próximos passos são: formalizar reclamação por escrito na ouvidoria do banco; registrar reclamação no Banco Central e no Procon; e avaliar, com apoio de um advogado, uma ação judicial de indenização por danos materiais e, quando cabível, morais. Cada caso depende da documentação reunida e das circunstâncias da transação — por isso a avaliação individual é sempre recomendável antes do próximo passo.
Perguntas frequentes
O banco pode devolver um Pix que recebi, sem minha autorização?
Só em duas situações: falha operacional do próprio banco ou acionamento do MED por indícios de fraude na origem do Pix. Fora isso, a devolução depende da sua concordância ou de decisão judicial.
Quantos dias tenho para contestar a devolução de um Pix pelo MED?
Desde 1º de setembro de 2026, o prazo é de 80 dias corridos contados da data em que a devolução foi feita, conforme a Instrução Normativa BCB nº 766. Antes, esse prazo era de apenas 30 dias.
O que é o MED (Mecanismo Especial de Devolução)?
Mecanismo do Banco Central que permite à instituição de quem enviou um Pix por engano ou golpe solicitar bloqueio cautelar e devolução do valor, mediante análise entre as instituições envolvidas.
Se a minha contestação for negada, ainda posso fazer alguma coisa?
Sim: é possível escalar para a ouvidoria do banco, o Banco Central e o Procon, e avaliar com um advogado uma ação judicial de indenização, caso a devolução tenha sido indevida.
Sou obrigado a devolver um Pix que recebi por engano?
Sim, quando o pagamento foi mesmo um erro do pagador, e não uma fraude — veja como funciona a devolução de um Pix enviado errado. A situação tratada aqui é diferente: dinheiro recebido de forma legítima e estornado por alegação de fraude de terceiros. Se foi você quem enviou o Pix e teve o MED negado pelo banco, veja o que fazer nesse outro cenário.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a avaliação individual de um advogado, já que cada caso tem particularidades que podem alterar a estratégia jurídica mais adequada.
Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), atuante em direito bancário, com foco na defesa de consumidores e pequenos empreendedores lesados por estornos e devoluções indevidas em transações via Pix.
Se o banco devolveu um Pix que você recebeu de forma legítima e você não concorda com o estorno, fale agora com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp e receba uma avaliação gratuita do seu caso.


















