Cartão Roubado e Compras por Aproximação: Banco Estorna?

Cartão roubado e compras por aproximação sem senha? Veja o passo a passo, os prazos e quando o banco deve estornar, segundo o CDC e a Justiça.
Pagamento por aproximação com cartão em maquininha

Teve o cartão roubado e fizeram compras por aproximação? Em regra, o consumidor não é obrigado a pagar por transações que não fez. O banco responde de forma objetiva por falhas de segurança nas operações que oferece, e isso inclui o pagamento por aproximação sem senha.

O ponto que mais pesa na prática é o momento em que o banco foi comunicado. As compras feitas depois do aviso de roubo ou perda são, via de regra, de responsabilidade da instituição. As feitas antes do aviso também podem ser contestadas, principalmente quando fogem do seu perfil de consumo.

O que fazer nas primeiras horas: passo a passo

  1. Bloqueie o cartão imediatamente pelo aplicativo ou pela central do banco e anote o número de protocolo, com data e hora. Ele marca o momento da comunicação.
  2. Registre boletim de ocorrência (pode ser on-line), informando as compras não reconhecidas.
  3. Conteste cada transação no canal oficial do banco. O prazo administrativo é definido pelo contrato de cada emissor e, em grandes bancos, costuma ficar entre 30 e 90 dias a partir da compra.
  4. Guarde as provas: extrato ou fatura, prints do aplicativo, protocolo e boletim de ocorrência.
  5. Não pague voluntariamente as compras contestadas sem antes buscar orientação. Se for cartão de crédito, veja como funciona a suspensão do pagamento do valor contestado na fatura.

O limite de R$ 200 sem senha é lei?

Não. O valor máximo de compra por aproximação sem digitar senha foi definido pela Abecs, associação das empresas de cartões, que elevou o teto de R$ 100 para R$ 200 em dezembro de 2020. Trata-se de autorregulação do setor, e não de norma do Banco Central, e cada banco pode adotar parâmetros próprios.

Isso tem consequência jurídica. Quem oferece um meio de pagamento que dispensa senha assume o risco de ele ser usado por terceiros. Por isso os tribunais têm exigido dos bancos monitoramento ativo de transações atípicas, como várias compras seguidas, sempre abaixo do limite, em curto intervalo.

Compras antes e depois do bloqueio: o que diz a Justiça

Depois da comunicação

A responsabilidade do banco é ainda mais clara: a operação só passou por falha do próprio bloqueio.

Antes da comunicação

Há decisões nos dois sentidos. O TJSP (17ª Câmara de Direito Privado, processo 1008055-12.2019.8.26.0048) afastou a responsabilidade do banco por transações feitas com senha antes do aviso de roubo. Em compras por aproximação sem senha, porém, o cenário muda. A 1ª Turma Recursal do TJSC (processo 5021923-94.2023.8.24.0018, fevereiro de 2025) condenou o banco a devolver cerca de R$ 2,2 mil e a pagar R$ 5 mil por danos morais. O motivo foram 17 compras abaixo de R$ 200, todas no dia do furto, que “fogem completamente ao padrão” de uso da consumidora. O tribunal classificou a situação como fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade bancária.

No mesmo sentido, em notícia de 19/06/2026, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF (processo 0720598-79.2025.8.07.0003) manteve a condenação de um banco a devolver em dobro 14 compras por aproximação feitas com cartão de débito extraviado. A cliente avisou o banco no mesmo dia e a instituição não provou que ela tivesse autorizado as compras.

Fundamento jurídico

  • Art. 14 do CDC: o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos defeitos na prestação do serviço, incluindo falhas de segurança. O banco só se exime se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II). Por isso a comunicação rápida é tão importante.
  • Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
  • Art. 6º, VIII, do CDC: permite a inversão do ônus da prova. Cabe ao banco demonstrar que foi o titular quem fez as compras.
  • Art. 42, parágrafo único, do CDC: o valor cobrado e pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável.
  • Contra quem agir: o STJ (4ª Turma, REsp 2.095.413, 2023) entendeu que, em regra, a loja onde a compra fraudulenta foi feita não responde. O pedido deve ser dirigido ao banco ou à administradora do cartão.

O banco negou o estorno. E agora?

A negativa do banco não encerra a questão. Registre reclamação na ouvidoria e, sem solução, recorra aos canais oficiais — veja como reclamar no Bacen e no Procon. Persistindo a recusa, é possível ajuizar ação para declarar a inexistência do débito, obter a restituição (simples ou em dobro, conforme o caso) e, havendo repercussão relevante, pedir indenização por danos morais. Em causas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é uma opção.

Quanto ao prazo, a pretensão de reparação por falha na prestação de serviço prescreve em 5 anos (art. 27 do CDC). Para uma visão geral dos prazos, consulte nosso guia sobre quanto tempo você tem para contestar uma cobrança indevida. Se o uso do cartão veio de uma ligação de falsa central e não de roubo, o caminho tem particularidades próprias, explicadas em Golpe da Falsa Central: Pix ou Cartão, o que muda.

Perguntas frequentes

Roubaram meu cartão e fizeram compras por aproximação. Tenho que pagar?

Em regra, não. Bloqueie o cartão, registre boletim de ocorrência e conteste as compras no banco. A instituição responde objetivamente por falhas de segurança (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ).

O banco pode se recusar a estornar compras feitas antes do bloqueio?

O banco pode alegar isso, mas decisões recentes reconhecem a responsabilidade dele quando as compras sem senha fogem do perfil de consumo do cliente. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Qual o prazo para contestar a compra não reconhecida?

Administrativamente, vale o prazo do contrato do emissor, que em geral fica entre 30 e 90 dias. Na Justiça, o prazo prescricional para buscar reparação é de 5 anos (art. 27 do CDC).

Posso processar a loja que aceitou o cartão roubado?

Em regra, não. O STJ (REsp 2.095.413) entendeu que a responsabilidade é do banco ou da administradora do cartão, salvo prova de participação da loja na fraude.

Cabe indenização por danos morais?

Pode caber, especialmente se houve negativa injustificada, cobrança persistente ou negativação. Não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.


Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário e defesa dos direitos do consumidor em relações com instituições financeiras.

Teve o cartão roubado ou perdido e o banco se recusa a estornar as compras? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.

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