Descobriu, ao consultar o Serasa ou ao ter um crédito negado, que existe um financiamento, empréstimo ou conta bancária em seu nome que você nunca contratou? Isso é fraude cadastral, também chamada de fraude de identidade: um criminoso usou seus dados pessoais — CPF, RG ou documentos — para contratar crédito em seu nome, sem que você tenha participado de nenhuma etapa. A boa notícia é que a lei protege quem passa por isso: o débito não é seu, o banco responde objetivamente pela falha na verificação de identidade, e é possível pedir a exclusão da negativação e, em muitos casos, indenização.
Esse cenário é diferente de outros golpes que já tratamos aqui, como o Pix autorizado por engano em golpe ou o golpe do motoboy do banco: nesses casos, a vítima chega a interagir com o golpista, mesmo que enganada. Na fraude cadastral pura, você não faz nada — o fraudador nem precisa falar com você, só precisa dos seus dados para abrir a conta ou assinar o contrato diretamente com o banco.
Como Essa Fraude Acontece na Prática
Geralmente o criminoso obtém CPF, RG e outros dados pessoais por vazamentos, phishing ou documentos roubados, e usa essas informações para abrir conta digital ou contratar financiamento à distância, sem que a instituição confira adequadamente a identidade do solicitante. A primeira notícia do problema costuma chegar de um jeito indireto: uma cobrança inesperada, um SMS de parcela em atraso, o nome negativado no Serasa ou SPC, ou um crédito negado sem explicação aparente.
Passo a Passo: o Que Fazer ao Descobrir um Financiamento em Seu Nome
1. Confirme a fraude no Registrato e ative o BC Protege+
Acesse o Registrato, sistema gratuito do Banco Central (login com conta gov.br), para ver todos os contratos, contas e empréstimos vinculados ao seu CPF nos últimos anos. Se identificar uma operação que não reconhece, esse relatório já serve como prova inicial. Aproveite também para ativar o BC Protege+, ferramenta lançada pelo Banco Central em 1º de dezembro de 2025 (disponível em Meu BC, no site do Banco Central): desde essa data, os bancos são obrigados a consultar essa trava antes de abrir qualquer conta em seu nome, o que bloqueia novas fraudes enquanto você resolve a atual.
2. Registre boletim de ocorrência
Faça o B.O. (presencial ou pela delegacia eletrônica), relatando a fraude e anexando o extrato do Registrato. Esse documento é a peça central de qualquer contestação, administrativa ou judicial.
3. Notifique formalmente o banco e exija a suspensão da cobrança
Contate a instituição financeira por escrito — protocolo, SAC, ouvidoria ou Consumidor.gov.br — negando a contratação, anexando o B.O. e pedindo o cancelamento do contrato, a baixa da negativação e a cópia do contrato assinado (para verificar a assinatura ou os dados de geolocalização usados na abertura).
4. Registre reclamação no Procon e no Banco Central
Se o banco não responder ou negar o cancelamento, reclame no Procon e no Banco Central (via Registrato ou canal de reclamações do BC) — ambos têm poder de fiscalização e costumam pressionar a instituição a regularizar o caso.
De Quem é a Culpa: o Que Diz a Lei
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços — incluindo bancos — por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. A Súmula 479 do STJ reforça esse entendimento: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Abrir uma conta ou liberar um financiamento sem checar corretamente a identidade do solicitante é justamente esse tipo de falha interna — o risco do negócio é do banco, não do consumidor.
Um ponto pouco explorado pelos concorrentes que tratam desse tema: você não precisa provar que “não contratou” — isso seria uma prova praticamente impossível de produzir. Pelo art. 6º, VIII, do CDC, cabe ao juiz inverter o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, quando verossímil a alegação. Na prática, é o banco quem deve comprovar que foi você, e não um terceiro, quem assinou o contrato — apresentando os documentos, a biometria ou os dados de geolocalização da contratação.
Se o Banco Ignorar ou Negar o Pedido, o Que Fazer
Esgotada a via administrativa sem solução, cabe ação judicial pedindo a declaração de inexistência do contrato, a retirada do nome dos cadastros de restrição — inclusive por tutela de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, quando comprovados o risco e a probabilidade do direito — e, se cabível, indenização por danos morais. Para causas de até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível dispensa advogado e não cobra custas em primeira instância, sendo a via mais usada nesse tipo de ação.
Prazo para Agir
A pretensão de reparação por danos morais prescreve em 3 anos, contados da data em que você tomou ciência da fraude (art. 206, §3º, V, do Código Civil — teoria da actio nata), o mesmo prazo que já detalhamos em Negativação Indevida: Prazo e Valor da Indenização. Já o pedido de exclusão do nome dos cadastros de restrição, por não ter natureza de reparação de dano, pode ser feito a qualquer momento enquanto a negativação persistir. Ainda assim, quanto antes agir, mais fácil reunir provas e evitar novos prejuízos, como a abertura de outras fraudes com os mesmos dados.
Perguntas Frequentes
Abriram um financiamento no meu nome. Eu sou responsável pela dívida?
Não. Se você não contratou o financiamento, o débito não é seu. A cobrança e a eventual negativação são indevidas, e você tem direito à exclusão do registro e, dependendo do caso, à indenização.
O banco é obrigado a cancelar um contrato que eu não fiz?
Sim. Comprovada a fraude, o banco deve declarar o contrato inexistente, cessar cobranças e retirar seu nome dos cadastros de restrição. Pela Súmula 479 do STJ, a responsabilidade da instituição é objetiva.
Como saber se usaram meu CPF para abrir conta ou financiamento?
Consulte o Registrato, no site do Banco Central (login gov.br), que lista contas, contratos e empréstimos vinculados ao seu CPF. Aproveite para ativar o BC Protege+ e bloquear novas aberturas de conta sem sua autorização.
Posso processar o banco por fraude cadastral, mesmo sem prejuízo financeiro?
Sim. O simples fato de terem aberto uma conta ou contrato em seu nome, com risco de negativação e transtornos, já pode justificar ação judicial. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.
Quanto tempo tenho para pedir indenização?
Em regra, 3 anos a partir da data em que você tomou conhecimento da fraude, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil. O pedido de retirada do nome dos cadastros, por outro lado, pode ser feito enquanto durar a negativação indevida.
Renan Palmeira da Nóbrega
OAB/PB 17.317
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, não constituindo garantia de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.
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