Atualizado em 15 de outubro de 2026, com as regras da Resolução BCB nº 587/2026.
Quando alguém tenta fazer um Pix para você e o aplicativo exibe o alerta “suspeita de fraude” ou “possível golpe”, o motivo quase sempre é uma marcação de fundada suspeita de fraude registrada no DICT, a base de chaves Pix do Banco Central, vinculada ao seu CPF e à sua chave.
A boa notícia é que, desde setembro de 2026, o titular tem o direito de pedir o cancelamento dessa marcação, e a instituição responsável tem até 7 dias para decidir. Abaixo, explicamos por que o alerta aparece, como tirá-lo e o que fazer se o banco negar.
Por que aparece o alerta de golpe na minha chave Pix?
O Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020) prevê duas origens principais para a marcação:
- Notificação de infração aceita: quando o banco de quem enviou um Pix comunica suspeita de golpe e o seu banco aceita a notificação, o DICT passa a marcar como suspeitos as chaves Pix e o CPF ou CNPJ do recebedor (art. 78-G, parágrafo único).
- Marcação feita pelo próprio banco: a instituição pode marcar o CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude (art. 78-HA).
Essas informações de segurança são compartilhadas: todas as instituições devem utilizar solução de gerenciamento de risco que contemple os dados do DICT (art. 89, § 1º, I). Por isso, uma única marcação pode gerar alertas e recusas em vários bancos ao mesmo tempo, mesmo naqueles em que você nunca teve problema.
É comum que a marcação atinja quem não praticou fraude alguma: vendedores que receberam pagamento de comprador que depois alegou golpe, pessoas que repassaram valores a pedido de terceiros ou titulares cuja conta foi usada sem conhecimento.
Quais são as consequências da marcação?
- Quem tenta pagar recebe o aviso de possível golpe e, muitas vezes, desiste da transferência.
- O banco que aceitou a notificação ou criou a marcação deve rejeitar todas as transações Pix em que o usuário figure como pagador ou recebedor, salvo devoluções (art. 89, § 2º).
- Outras instituições podem recusar Pix, limitar operações ou negar a abertura de conta.
- A marcação permanece vinculada ao CPF ou CNPJ e à chave Pix por cinco anos a partir do registro (art. 78-HD), salvo se for cancelada antes.
O que mudou com a Resolução BCB nº 587/2026
Publicada em 18 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 587 incluiu no Regulamento do Pix regras específicas sobre a revisão da marcação:
- Quem responde pela marcação: a instituição que aceitou a notificação de infração ou que criou a marcação (art. 78-HB). Ela é também a responsável pelo cancelamento (art. 78-HC).
- Direito de pedir o cancelamento: a instituição deve assegurar ao usuário marcado a possibilidade de apresentar pedido de cancelamento (art. 78-HC, § 1º).
- Prazo de 7 dias: a decisão pela manutenção ou pelo cancelamento deve sair em até sete dias do recebimento do pedido (art. 78-HC, § 2º).
- Cancelamento obrigatório: se não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deve ser cancelada, e a instituição precisa registrar os fundamentos da decisão (art. 78-HC, §§ 3º e 4º).
- Aviso ao cliente: a partir de 1º de fevereiro de 2027, quem criar a marcação deverá comunicá-la ao usuário, informando a data, a possibilidade de revisão e o canal para pedir a revisão (art. 78-HB, parágrafo único).
Os dispositivos sobre o pedido de cancelamento e o prazo de 7 dias já estão em vigor desde a publicação da norma. Apenas o aviso obrigatório ao cliente tem vigência a partir de 2027.
Como tirar o alerta de golpe do meu Pix: passo a passo
- Confirme a marcação por escrito. Abra atendimento pelo aplicativo, chat ou SAC do seu banco e pergunte, por escrito, se há marcação de fundada suspeita de fraude no seu CPF ou na sua chave, qual instituição a registrou e em que data. Não existe consulta pública dessa informação; veja também como consultar a marcação de fraude no Pix.
- Reúna as provas da origem dos valores. Notas fiscais, contratos, conversas com quem fez o pagamento, comprovantes de entrega e extratos ajudam a demonstrar que a transação foi legítima.
- Formalize o pedido de cancelamento junto à instituição responsável pela marcação, citando o art. 78-HC do Regulamento do Pix, e anexe os documentos. Guarde o número de protocolo, com data e hora.
- Acompanhe o prazo de 7 dias. Se a marcação for mantida, solicite por escrito os fundamentos da decisão, que a instituição é obrigada a registrar.
- Escale a reclamação se não houver resposta ou se a negativa for genérica: ouvidoria do banco, reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br. Veja como reclamar no Bacen e no Procon.
E se o banco negar o cancelamento?
A relação entre o cliente e a instituição financeira é de consumo. O fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito na prestação do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). A manutenção de marcação sem elementos concretos, ou a recusa em analisar o pedido no prazo regulamentar, pode caracterizar essa falha.
Nessa hipótese, é possível buscar judicialmente:
- a ordem de cancelamento da marcação no DICT, inclusive com pedido de tutela de urgência quando a restrição impede o recebimento de valores essenciais;
- a exibição dos documentos que fundamentaram a marcação, com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC);
- a indenização pelos prejuízos materiais e morais comprovados.
Cada caso depende das provas disponíveis e deve ser avaliado individualmente por um advogado.
Fui fazer um Pix e apareceu “suspeita de fraude”: o que fazer?
Se o alerta apareceu quando você ia pagar, a marcação está na chave de quem vai receber. Interrompa a operação e confirme a identidade do recebedor por outro canal. Caso já tenha transferido e desconfie de golpe, comunique seu banco imediatamente e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução). Se o pedido for recusado, veja o que fazer quando o MED é negado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a marcação de fraude no Pix?
Cinco anos, contados do registro no DICT (art. 78-HD do Regulamento do Pix), salvo se for cancelada antes, a pedido do titular ou por iniciativa da instituição.
O banco é obrigado a me avisar que marcou meu CPF?
A comunicação obrigatória, com data da marcação e canal de revisão, passa a valer em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, o titular deve perguntar formalmente à instituição.
Em quanto tempo o banco precisa responder ao pedido de cancelamento?
Em até sete dias, contados do recebimento do pedido (art. 78-HC, § 2º). Se não houver elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deve ser cancelada.
Trocar de banco ou de chave Pix resolve?
Em regra, não. A marcação fica vinculada ao CPF ou CNPJ, e as instituições consultam as informações de segurança do DICT. O caminho adequado é pedir o cancelamento à instituição responsável.
Sobre o autor: Renan Palmeira da Nóbrega, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, atua em direito bancário, com foco em fraudes no Pix, bloqueios e marcações indevidas de contas.
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