Se você foi fazer um Pix e apareceu o aviso de suspeita de fraude, a primeira providência é interromper a operação e identificar de quem é a marcação. Na maioria dos casos, o alerta indica que a chave Pix ou o CPF de quem vai receber tem um registro de fundada suspeita de fraude no DICT, a base de chaves Pix do Banco Central. Em outros, a transferência é recusada porque a marcação está no seu próprio CPF.
As duas situações exigem caminhos diferentes. Abaixo, explicamos como distinguir uma da outra, quando não concluir o pagamento, como pedir o cancelamento de uma marcação indevida e o que fazer se você já transferiu o dinheiro.
Por que aparece “suspeita de fraude” quando vou fazer um Pix?
O Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020) obriga as instituições a utilizar uma solução de gerenciamento de risco que contemple as informações de segurança armazenadas no DICT (art. 89, § 1º, I). Essas informações incluem as marcações de fundada suspeita de fraude, que podem surgir de duas formas:
- Notificação de infração aceita: quando o banco de quem pagou comunica um possível golpe e o banco de quem recebeu aceita a notificação, o DICT marca a chave Pix e o CPF ou CNPJ do recebedor (art. 78-G, parágrafo único).
- Marcação pelo próprio banco: a instituição pode marcar o CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude (art. 78-HA).
Cenário 1: o alerta é sobre quem vai receber
Se o aplicativo exibe a mensagem e pergunta se você deseja continuar, a marcação está, em regra, na chave ou no CPF do recebedor. Isso não significa que a pessoa seja necessariamente golpista: vendedores que receberam pagamento de compradores que depois alegaram golpe também costumam ser marcados.
Cenário 2: o seu Pix foi recusado
Se a transferência é bloqueada para qualquer destinatário, o problema pode estar na sua conta. O banco pagador deve rejeitar o Pix quando houver fundada suspeita de fraude (art. 38, II), e a instituição responsável por uma marcação deve recusar todas as transações em que o usuário marcado figure como pagador ou recebedor, salvo devoluções (art. 89, § 2º). Nesse caso, veja como consultar a marcação de fraude no Pix.
O que fazer antes de confirmar o Pix: passo a passo
- Não conclua a transferência no impulso. Golpistas costumam pressionar por pagamento imediato justamente para que o alerta seja ignorado.
- Confirme a identidade do recebedor por outro canal: ligação para um número já conhecido, contato presencial ou o site oficial da empresa. Compare o nome exibido no aplicativo com o de quem você pretende pagar.
- Se não conseguir confirmar, não pague. Um Pix de valor menor “para testar” não elimina o risco.
- Se o recebedor for legítimo (um familiar, um fornecedor conhecido), avise-o: ele pode pedir o cancelamento da marcação à instituição responsável, que tem até 7 dias para decidir.
- Registre o que aconteceu com captura de tela do alerta, data e hora. Isso pode ser útil em uma eventual reclamação.
Se a marcação está no seu CPF: como pedir o cancelamento
Desde a Resolução BCB nº 587/2026, a responsabilidade pela marcação é da instituição que aceitou a notificação de infração ou que criou a marcação (art. 78-HB). Pela lógica do Regulamento, trata-se, em regra, de um banco em que você mantém ou manteve a conta envolvida na transação questionada, o que ajuda a descobrir a quem se dirigir.
Essa instituição deve assegurar a você a possibilidade de pedir o cancelamento e decidir em até sete dias do recebimento do pedido; se não houver elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deve ser cancelada (art. 78-HC, §§ 1º a 3º). O passo a passo completo está no nosso guia sobre chave Pix com suspeita de fraude: como resolver.
O que diz a lei: quem responde pela marcação indevida
A relação entre cliente e banco é de consumo, e o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito na prestação do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Manter uma marcação sem elementos concretos, ou deixar de analisar o pedido no prazo regulamentar, pode caracterizar essa falha.
O pedido deve ser dirigido à instituição financeira, e não ao Banco Central. Em sentença noticiada em março de 2024, a 2ª Vara Federal de Joinville (SC) extinguiu a ação de uma vendedora contra o Banco Central, por entender que a marcação decorre de conduta da instituição participante, e não da autarquia.
E se o banco negar o cancelamento ou não responder?
- Peça por escrito os fundamentos da decisão, que a instituição é obrigada a registrar (art. 78-HC, § 4º).
- Recorra à ouvidoria do banco e registre reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br. Veja como reclamar no Bacen e no Procon.
- Persistindo a negativa sem justificativa, é possível buscar judicialmente o cancelamento da marcação, a exibição dos documentos que a fundamentaram, com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), e a reparação dos prejuízos comprovados.
Já fiz o Pix mesmo com o alerta e era golpe. E agora?
Comunique seu banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. Entenda como funciona o MED 2.0 e o que fazer se o MED for negado.
Atenção: o banco pode alegar culpa exclusiva da vítima, excludente prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC, por ter havido alerta prévio. Isso não encerra a discussão, especialmente em relação à instituição que manteve aberta a conta usada no golpe, mas cada caso depende das provas e deve ser avaliado individualmente por um advogado.
Perguntas frequentes
Posso concluir o Pix mesmo com o alerta de suspeita de fraude?
A decisão é sua. O recomendável é concluir apenas se você conhece o recebedor e confirmou os dados por outro canal. Na dúvida, não pague.
O alerta quer dizer que o recebedor é golpista?
Não necessariamente. A marcação indica fundada suspeita registrada no DICT, e pessoas que não praticaram fraude também podem ser marcadas.
Como saber qual banco marcou o Pix como fraude?
Não há consulta pública. O titular deve perguntar por escrito ao seu banco; a responsável é a instituição que aceitou a notificação ou criou a marcação (art. 78-HB do Regulamento do Pix).
Por que meu Pix não sai para nenhum destinatário?
Pode haver marcação no seu CPF. A instituição responsável deve recusar transações em que o usuário marcado seja pagador ou recebedor (art. 89, § 2º). Peça o cancelamento, que deve ser decidido em até sete dias.
Sobre o autor: Renan Palmeira da Nóbrega, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, atua em direito bancário, com foco em fraudes no Pix, marcações de fraude e bloqueios indevidos de contas.
Apareceu suspeita de fraude no seu Pix ou sua conta está bloqueada? Fale com o Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Saiba mais sobre a nossa atuação em marcação de fraude no Pix.


















