Ser negativado por tarifa de conta inativa é uma situação mais comum do que parece: a pessoa deixa de usar uma conta corrente, acredita que ela “morreu” sozinha e, meses ou anos depois, descobre o nome no Serasa ou no SPC por uma dívida formada apenas por tarifas de pacote de serviços, juros e encargos que se acumularam sobre uma conta parada.
A resposta direta é: em muitos casos, essa cobrança pode ser questionada. As próprias regras de autorregulação dos bancos determinam a suspensão da cobrança de pacote de serviços em contas paralisadas, e a Justiça tem reconhecido que a inscrição do nome baseada nesse tipo de débito pode ser indevida e gerar indenização. Cada caso, porém, deve ser avaliado individualmente.
Banco pode cobrar tarifa de conta que não uso?
Em regra, o banco pode cobrar o pacote de serviços previsto em contrato enquanto a conta estiver aberta. O problema surge quando a conta fica parada. O Normativo SARB nº 002/2008, da autorregulação bancária da Febraban, ao qual os bancos signatários aderem voluntariamente, estabelece o seguinte:
- Após 90 dias sem movimentação espontânea do cliente, o banco deve enviar comunicado alertando sobre a incidência de tarifas e sobre a possibilidade de encerramento da conta (art. 24);
- junto com esse comunicado, deve suspender o débito do pacote de serviços se o lançamento ultrapassar o saldo disponível (art. 24, §2º);
- a partir do 6º mês de paralisação, como regra geral, deve suspender a cobrança do pacote e dos encargos sobre saldo devedor (art. 25).
É importante registrar a nuance: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação nº 5045841-38.2021.8.24.0038, julgada em 14/11/2024) entendeu que a cobrança por até seis meses de inatividade pode ser legítima quando o cliente não pediu o encerramento, tornando-se indevida após esse período. Por isso, o marco dos seis meses costuma ser decisivo.
Passo a passo para quem foi negativado por conta parada
- Consulte o registro: verifique no Serasa, SPC ou Boa Vista qual valor, data e credor constam na negativação.
- Peça o extrato completo da conta desde a última movimentação feita por você. Ele mostrará se a dívida é composta só de tarifas, juros e encargos.
- Verifique os comunicados: você recebeu o aviso de 90 dias ou a notificação prévia da negativação? A falta de notificação é, por si só, outro ponto relevante (veja o artigo sobre negativação sem aviso prévio).
- Solicite formalmente o encerramento da conta, por escrito ou por canal eletrônico. Pela Resolução CMN nº 4.753/2019, o encerramento pode ser pedido por qualquer canal disponibilizado pelo banco, exceto telefone por voz (art. 3º), e o prazo para as providências é de até 30 dias corridos (art. 5º, IV, “a”), com comunicação da data de encerramento ao cliente (art. 5º, V).
- Conteste a dívida no SAC e na Ouvidoria, guardando protocolos.
- Registre reclamação no Banco Central e no Procon se não houver solução (veja como reclamar no Bacen e no Procon).
O que diz a lei sobre a negativação indevida nesses casos
Responsabilidade do banco
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297/STJ) e o art. 14 do CDC prevê responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço. Manter cobranças sobre conta paralisada, contrariando as próprias regras do setor, e inscrever o nome do consumidor por esse débito pode caracterizar essa falha. Em ação judicial, é possível pedir a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), cabendo ao banco demonstrar a regularidade da cobrança.
Há precedente nesse sentido: a 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP (processo nº 1050536-94.2020.8.26.0002, noticiado em janeiro de 2022) entendeu que a falta de movimentação equivalia ao encerramento da conta, afastou a cobrança de tarifas e encargos e fixou indenização por danos morais pela negativação.
Devolução e indenização
Se houve pagamento de valores indevidos, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. Quanto ao dano moral, a jurisprudência costuma presumi-lo na negativação indevida, mas a Súmula 385/STJ afasta a indenização se já existir outra negativação legítima anterior. O prazo prescricional para pedir reparação costuma ser discutido à luz do art. 206, §3º, V, do Código Civil (3 anos) — detalhes no artigo sobre prazo e valor da indenização por negativação indevida.
E se o banco se recusar a retirar a negativação?
Se as reclamações administrativas não resolverem, o caminho é a ação judicial, que pode pedir: a declaração de inexistência do débito (total ou parcial, a partir do sexto mês), a exclusão do nome dos cadastros — inclusive por tutela de urgência, quando há urgência demonstrada —, a restituição de valores e a indenização por danos morais. Para uma visão geral do tema, veja o guia sobre negativação indevida e como limpar o nome.
Perguntas frequentes
Conta corrente parada é encerrada automaticamente?
Não necessariamente. Pelo Normativo SARB nº 002/2008, após seis meses de paralisação o banco pode manter a conta paralisada ou encerrá-la, mas, em regra, deve suspender a cobrança do pacote de serviços. O mais seguro é sempre pedir o encerramento formal.
Tenho que pagar as tarifas dos primeiros meses?
Há decisões que consideram legítima a cobrança das tarifas contratadas por até seis meses de inatividade, quando não houve pedido de encerramento. Os valores posteriores a esse período são os mais contestáveis.
Posso encerrar a conta mesmo com saldo negativo?
Pode solicitar. A Resolução CMN nº 4.753/2019 exige que o banco informe os procedimentos para pagamento de compromissos pendentes (art. 5º, IV, “b”). A dívida legítima, se houver, pode ser discutida à parte.
Negativação por tarifa de conta inativa dá direito a indenização?
Pode dar, se a cobrança for considerada indevida e não houver outra negativação legítima anterior (Súmula 385/STJ). O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso.
Sobre o autor
Renan Palmeira da Nóbrega — advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, atua em direito bancário, com foco na defesa de consumidores em casos de negativação indevida, cobranças abusivas e fraudes bancárias.
Foi negativado por uma conta que não usava?
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Se o seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes por tarifas de uma conta parada, entre em contato com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do caso.


















