Tarifa de Gravame no Financiamento do Carro: É Legal Cobrar?

Tarifa de gravame no financiamento: quando é legal, quando é abusiva e como pedir a devolução do valor cobrado indevidamente.
Pessoa assinando contrato de financiamento de veículo

Se você financiou um veículo e percebeu no contrato uma cobrança chamada “tarifa de gravame” ou “despesa de inclusão de gravame”, a dúvida é comum: essa cobrança é legal ou abusiva? A resposta, segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é que a tarifa é válida em princípio, mas pode se tornar abusiva em situações específicas — e, nesses casos, o valor pode ser reavido.

Neste artigo você entende o que é o gravame, quando a cobrança é legítima, quando pode ser contestada e qual o caminho prático para pedir a devolução.

O Que é a Tarifa de Gravame e Por Que Ela Aparece no Contrato

O gravame é a anotação, feita no órgão de trânsito, de que o veículo está vinculado a um contrato de financiamento com alienação fiduciária — ou seja, que o bem só pode ser transferido a terceiros após a quitação da dívida. Essa anotação decorre de exigência legal (art. 1.361, §1º, do Código Civil, e art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro) e é o que permite ao banco retomar o veículo em caso de inadimplência, por meio da ação de busca e apreensão.

Para realizar esse registro, o banco cobra do consumidor uma tarifa, geralmente descrita no contrato como “tarifa de registro de contrato” ou “despesa de gravame eletrônico”.

A Cobrança é Legal? O Que Diz o STJ

Sim, em regra é legal. No julgamento do Tema 958, em recurso repetitivo (REsp 1.578.553/SP), o STJ firmou a tese de que a cobrança da tarifa de registro de contrato é válida, desde que:

  • haja previsão expressa no contrato;
  • o serviço de registro tenha sido efetivamente prestado; e
  • o valor cobrado não seja excessivamente oneroso.

Ou seja: a tarifa em si não é ilegal. O problema — e o que abre espaço para contestação — está no descumprimento dessas condições.

Quando a Tarifa de Gravame Pode Ser Considerada Abusiva

Valor muito acima do custo real cobrado pelo Detran

O valor oficial do registro de gravame é tabelado por cada Detran estadual. Quando o banco repassa um valor consideravelmente superior a esse custo, sem justificativa, isso pode configurar onerosidade excessiva.

Cobrança sem comprovação do registro efetivo

Se o gravame foi cobrado mas não consta o registro no Certificado de Registro de Veículo (CRV), o serviço não foi prestado — e a tarifa correspondente pode ser integralmente contestada.

Cobrança em duplicidade

Em casos de refinanciamento, portabilidade ou renegociação do mesmo contrato, é comum encontrar a tarifa de gravame lançada mais de uma vez sobre a mesma operação — o que também é indevido.

Como Contestar e Pedir a Devolução

  1. Consulte o registro do gravame no site do Detran do seu estado, informando o número do Renavam, para confirmar se o registro foi realmente efetivado.
  2. Compare o valor cobrado no contrato com o valor tabelado oficialmente pelo Detran para a inclusão de gravame.
  3. Formalize o pedido de revisão diretamente com o banco, por escrito, apontando a irregularidade identificada.
  4. Se não houver resposta satisfatória, registre reclamação no Banco Central, no Procon ou no Consumidor.gov.br — veja o passo a passo em como reclamar no Bacen e Procon.

Quanto ao prazo, a pretensão para reaver valores cobrados indevidamente em contratos bancários segue a regra geral de prescrição de dez anos, prevista no art. 205 do Código Civil, salvo entendimento diverso aplicável ao caso concreto — por isso a análise individualizada por um advogado é sempre recomendável.

Se o Banco Negar o Pedido: Próximos Passos

Quando a via administrativa não resolve, a alternativa é a via judicial, por meio de uma ação revisional de financiamento, que pode incluir o pedido de devolução do valor pago indevidamente — inclusive em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando não se tratar de engano justificável por parte do banco. Essa ação também é o caminho adequado para questionar, no mesmo processo, outras cláusulas abusivas no financiamento de veículo, como tarifas de terceiros e encargos não discriminados.

Perguntas Frequentes

A tarifa de gravame é sempre abusiva?

Não. Segundo o STJ (Tema 958), ela é válida quando há previsão contratual, o serviço é efetivamente prestado e o valor não é excessivo. A abusividade depende da análise do caso concreto.

Como sei se o valor cobrado é abusivo?

Compare o valor lançado no seu contrato com a tabela oficial de tarifas do Detran do seu estado para inclusão de gravame. Diferenças relevantes e não justificadas são um indício de cobrança irregular.

Posso pedir a devolução em dobro?

É possível, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, quando a cobrança indevida não decorrer de engano justificável. A viabilidade depende das provas e circunstâncias de cada contrato.

Preciso entrar com ação judicial para reaver o valor?

Nem sempre. O primeiro passo é a reclamação administrativa ao banco e, se necessário, a órgãos como Bacen e Procon. A via judicial é indicada quando essas tentativas não resolvem o problema.

Outras tarifas do financiamento também podem ser questionadas?

Sim. Tarifas como TAC e TEC também são frequentemente discutidas judicialmente — veja mais em TAC e TEC no financiamento do carro.

Fale com um Advogado Especialista

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu contrato por um profissional habilitado, nem garante resultado. Renan Palmeira da Nóbrega é advogado especialista em direito bancário (OAB/PB 17.317), com atuação focada na defesa de consumidores contra cobranças abusivas em contratos de financiamento. Se você identificou uma tarifa de gravame suspeita no seu contrato, entre em contato pelo WhatsApp do escritório e solicite uma avaliação gratuita do seu caso.

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