Ser negativado durante ação revisional é uma situação mais comum do que parece. O consumidor contesta os juros do financiamento na Justiça, deixa de pagar as parcelas e, semanas depois, descobre o nome no Serasa ou no SPC. A resposta direta é esta: a simples existência da ação revisional não impede o banco de negativar. Para impedir ou retirar a negativação enquanto o processo tramita, é preciso cumprir requisitos específicos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esses requisitos são objetivos e, quando atendidos, a negativação pode ser suspensa por liminar. Se o banco negativar depois de proibido pelo juiz, a inscrição se torna indevida e pode gerar indenização. Veja a seguir quando a negativação é lícita, como pedir a retirada e o que fazer se o pedido for negado.
Entrar com ação revisional impede a negativação?
Não. O STJ firmou na Súmula 380 que “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Em termos práticos: quem para de pagar as parcelas apenas porque ajuizou a revisional continua em mora, e o banco pode cobrar, negativar e, no financiamento de veículo, pedir a busca e apreensão do carro.
Isso não significa que a negativação seja sempre permitida. A jurisprudência exige que o consumidor demonstre, de forma concreta, que a cobrança é questionável e que continua cumprindo a parte da dívida que não está em discussão. Sem isso, o Judiciário costuma negar a liminar, como registra a jurisprudência reiterada do TJDFT em acórdãos de 2026.
Quando a negativação durante a ação é lícita e quando é indevida
Negativação lícita
- O consumidor ajuizou a revisional, mas parou de pagar todas as parcelas, inclusive a parte incontroversa.
- Não há liminar determinando a abstenção ou retirada da negativação.
- A dívida foi comunicada previamente por escrito, como exige o art. 43, §2º, do CDC.
Negativação indevida
- O juiz concedeu liminar proibindo a inscrição, e o banco negativou mesmo assim.
- O consumidor deposita em juízo ou paga o valor incontroverso e o banco negativa pelo valor integral.
- Não houve aviso prévio da negativação.
Passo a passo para impedir ou retirar a negativação
- Identifique o valor incontroverso. O art. 330, §2º, do CPC exige que a petição inicial da revisional discrimine as cláusulas contestadas e quantifique o valor que o consumidor reconhece como devido. Sem esse cálculo, a inicial pode ser considerada inepta.
- Continue pagando o incontroverso. O §3º do mesmo artigo determina que o valor incontroverso continue sendo pago “no tempo e modo contratados”. Na prática, pede-se ao juiz autorização para depósito judicial das parcelas no valor recalculado.
- Peça a tutela de urgência. Com base no art. 300 do CPC, requer-se que o banco se abstenha de negativar ou retire o registro em prazo curto, geralmente de 5 dias, sob pena de multa diária.
- Fundamente em jurisprudência do STF ou do STJ. O pedido deve mostrar que a cláusula contestada já foi considerada abusiva pelos tribunais superiores, e não apenas que o consumidor discorda dos juros.
- Acompanhe o cumprimento. Deferida a liminar, consulte os cadastros após o prazo fixado. Se o nome continuar negativado, comunique o descumprimento nos autos e, se for o caso, registre reclamação no Bacen e no Procon.
Os três requisitos do STJ para a liminar
No julgamento do REsp 1.061.530/RS (2ª Seção, rel. Min. Nancy Andrighi, 22/10/2008), em recurso repetitivo, o STJ definiu que a abstenção da inscrição ou a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, pedida em tutela antecipada ou cautelar, só será deferida se, cumulativamente:
- a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;
- houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ;
- houver depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução fixada pelo juiz.
A diferença entre ganhar e perder a liminar costuma estar no terceiro requisito. Muitos pedidos são negados porque o consumidor contesta os juros, mas não deposita nem continua pagando o que reconhece dever. O pilar do blog sobre revisional de financiamento explica como esse cálculo é feito.
Uma observação importante: o STJ afetou, em setembro de 2025, o Tema 1.378, que discute se a taxa média de mercado do Banco Central basta para caracterizar juros abusivos. A suspensão alcança apenas recursos especiais nos tribunais; ações revisionais em primeiro grau continuam tramitando normalmente, e o julgamento ainda não ocorreu até a data deste artigo.
O banco negativou mesmo com liminar: o que fazer?
Quando o banco descumpre decisão judicial que limitava a cobrança e negativa o consumidor pelo valor integral, a inscrição é indevida mesmo que exista dívida. O TJSP, no processo 1009370-27.2019.8.26.0161 (22ª Câmara de Direito Privado, 2020), condenou uma instituição financeira a pagar R$ 15 mil de dano moral por negativar cliente que pagava exatamente o valor fixado em juízo, com ordem de retirada em 15 dias e multa diária de R$ 500.
Nesse cenário, cabe pedir ao juiz a execução da multa já fixada e a indenização por dano moral. A pretensão de reparação prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil. Vale lembrar a Súmula 385 do STJ: se já existir outra negativação legítima e anterior, o dano moral pode ser afastado. O artigo sobre negativação indevida detalha os demais caminhos.
Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado, com análise do contrato, do cálculo do valor incontroverso e das decisões já proferidas.
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar o financiamento depois de entrar com a ação revisional?
Não é recomendável. Pela Súmula 380 do STJ, a ação por si só não afasta a mora. O caminho seguro é continuar pagando ou depositar em juízo o valor incontroverso, conforme o art. 330, §3º, do CPC.
A liminar para retirar o nome do Serasa é automática na revisional?
Não. Ela depende dos três requisitos cumulativos fixados pelo STJ: questionamento do débito, fundamento em jurisprudência consolidada e depósito ou caução da parcela incontroversa.
Se eu ganhar a ação, a negativação feita durante o processo gera indenização?
Depende. Se o banco negativou sem liminar contrária e o consumidor estava em mora, a inscrição tende a ser considerada lícita na época. Se houve descumprimento de decisão judicial ou negativação pelo valor integral apesar do depósito do incontroverso, há fundamento para pedir dano moral.
Quanto tempo o banco tem para retirar a negativação após a liminar?
O prazo é fixado pelo juiz na própria decisão, normalmente poucos dias, sob pena de multa diária. Já quando a dívida é paga integralmente, aplica-se o prazo de 5 dias úteis da Súmula 548 do STJ.
Sobre o autor
Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB 17.317. Advogado com atuação em direito bancário e do consumidor, com foco em revisão de contratos de financiamento e negativação indevida. Palmeira Advogados, João Pessoa/PB.
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