Encontrar o próprio nome no SCR do Banco Central com uma dívida marcada como vencida ou em prejuízo costuma gerar preocupação, sobretudo quando o crédito é negado mesmo sem restrição no SPC ou na Serasa. O SCR (Sistema de Informações de Créditos) não é, juridicamente, um cadastro de inadimplentes. Mesmo assim, as informações nele registradas são consultadas pelos bancos na análise de crédito, e um registro incorreto pode causar prejuízos concretos.
Em resumo: não é possível pedir a exclusão de uma informação verdadeira, mas a informação errada, desatualizada ou relativa a dívida já quitada deve ser corrigida pela instituição que a enviou. Se ela se recusar, existem caminhos administrativos e judiciais. A seguir, explicamos como funciona o sistema e o que fazer em cada situação.
O que é o SCR e por que ele afeta o seu crédito
O SCR é regulado pela Resolução CMN nº 5.037/2022, em vigor desde 1º de novembro de 2022. Segundo o art. 2º, o sistema tem duas finalidades: fornecer dados ao Banco Central para monitoramento e fiscalização do sistema financeiro e permitir a troca de informações entre instituições sobre as responsabilidades de cada cliente em operações de crédito.
São registrados empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial e também os créditos baixados como prejuízo (art. 3º, VII). Os bancos só podem consultar o histórico de um cliente com a autorização dele (art. 12), o que normalmente acontece no pedido de crédito. Por isso, um registro equivocado pode pesar na decisão de outro banco, mesmo que o seu CPF esteja limpo nos birôs privados.
Quanto tempo uma dívida fica no SCR?
Esse é um dos pontos mais confusos nas buscas. A Resolução CMN 5.037/2022 determina, no art. 14, que as operações com atraso igual ou superior a 60 meses sejam identificadas e deixem de ser consideradas no intercâmbio de informações entre as instituições. Na prática, depois de cinco anos de atraso, a dívida continua registrada para fins de fiscalização do Banco Central, mas não deve mais ser exibida aos bancos que consultam o seu histórico.
Quando a dívida é quitada, o histórico dos meses em que ela esteve em atraso permanece, mas a partir da atualização seguinte deve passar a constar como liquidada. Manter a dívida paga como vencida ou em prejuízo é registro incorreto.
Passo a passo para corrigir um registro indevido no SCR
1. Emita o relatório no Registrato
Acesse o Registrato no site do Banco Central, com login gov.br, e emita gratuitamente o relatório de empréstimos e financiamentos (SCR). Ele mostra qual instituição enviou cada informação, o tipo de operação e a situação informada mês a mês.
2. Reúna as provas
Separe contrato, comprovantes de pagamento, termo de quitação ou acordo e eventual boletim de ocorrência, se a dívida decorre de fraude ou de contratação que você não reconhece.
3. Peça a correção à instituição remetente
O art. 15 da Resolução 5.037/2022 é claro: as informações do SCR são de exclusiva responsabilidade da instituição que as enviou, a quem cabe corrigir e excluir dados, identificar operações em discussão judicial e registrar as manifestações de discordância apresentadas pelo cliente. Faça o pedido por escrito, pelo SAC e pela ouvidoria, e guarde os protocolos. Se o contrato estiver sendo discutido em juízo, como numa ação revisional, peça também que a operação seja identificada como sub judice.
4. Registre reclamação no Banco Central
Sem solução, registre reclamação contra a instituição no Banco Central e no consumidor.gov.br. O próprio Banco Central não altera os dados, mas a reclamação documenta a recusa e costuma acelerar a resposta. Veja como reclamar no Bacen e no Procon.
O que diz a lei e a jurisprudência
O art. 13 da Resolução 5.037/2022 obriga a instituição a comunicar previamente ao cliente que os dados das suas operações serão registrados no SCR, antes da primeira remessa. Em 16/06/2026, a Quarta Turma do STJ (REsp 2.259.143/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Informativo de Jurisprudência – Edição Extraordinária nº 32) decidiu que essa comunicação única, feita na contratação, é suficiente, sem necessidade de novo aviso a cada atualização, e que a regra não contraria o art. 43, § 2º, do CDC. Ou seja, a mera ausência de aviso a cada mês, em regra, não gera indenização.
A situação é diferente quando a informação é falsa ou desatualizada. O TJ-AC (2ª Câmara Cível, processo 1001431-14.2024.8.01.0000, notícia de dezembro de 2024) determinou que um banco digital excluísse do SCR uma dívida comprovadamente quitada, por entender que o sistema deve conter apenas débitos legítimos. Como o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), a manutenção de registro indevido pode fundamentar pedido de indenização.
A jurisprudência, contudo, não é uniforme: há decisões que negam dano moral por considerar que o SCR não é público, como a da Vara Cível de Senador Canedo/GO (processo 5098006-54.2024.8.09.0174). Além disso, quem já possui outras restrições legítimas pode ter a indenização afastada pela Súmula 385 do STJ. Por isso, cada caso precisa ser avaliado individualmente.
E se o banco se recusar a corrigir?
Com as provas e os protocolos em mãos, é possível ajuizar ação para obrigar a instituição a corrigir ou excluir a informação, com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) quando o registro estiver impedindo o acesso a crédito. Conforme o caso, pode-se pedir também indenização por danos morais. Em situações semelhantes de dívida paga com nome ainda negativado, a estratégia é parecida. Para uma visão geral sobre o tema, consulte nosso guia de negativação indevida.
Perguntas frequentes
Ter o nome no SCR significa estar negativado?
Não. Todo cliente com operações de crédito tem registros no SCR, inclusive quem paga em dia. O problema está nas informações de atraso ou prejuízo, principalmente quando são incorretas.
Pagar a dívida tira o prejuízo do Registrato?
A quitação deve ser informada pelo banco, e a operação deve deixar de aparecer como vencida ou em prejuízo nas atualizações seguintes. O histórico dos meses de atraso, porém, permanece.
Depois de quanto tempo a dívida deixa de aparecer para outros bancos?
Operações com atraso igual ou superior a 60 meses não devem ser consideradas no compartilhamento de informações entre instituições (art. 14 da Resolução CMN 5.037/2022).
Posso pedir ao Banco Central que apague o registro?
Não diretamente. A responsabilidade pela correção é da instituição que enviou a informação. O Banco Central recebe reclamações, mas a alteração é feita pelo banco ou por ordem judicial.
Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário e na defesa de consumidores em casos de negativação indevida e cobranças bancárias.
Encontrou no Registrato uma dívida que já pagou ou que não reconhece? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.


















