Busca e Apreensão Extrajudicial: Banco Pode Tomar o Carro?

Banco pode tomar o carro sem processo? Entenda a busca e apreensão extrajudicial, o prazo de 20 dias e como contestar juros abusivos.
Chaves de carro sobre contrato de financiamento de veículo

Quem financiou um veículo ou contratou um empréstimo com garantia de veículo (o chamado “refin” ou “carro em garantia”) e atrasou as parcelas costuma ter uma dúvida urgente: o banco pode tomar o carro sem processo judicial? Desde o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), a resposta é: em certas condições, sim. A busca e apreensão extrajudicial permite que o credor retome o veículo por meio do cartório de registro de títulos e documentos, sem precisar de um juiz.

Isso não significa, porém, que o devedor fique sem defesa. A lei exige cláusula expressa no contrato, notificação formal e prazo de 20 dias, e permite contestar a cobrança no próprio cartório ou na Justiça. Entender essas etapas faz diferença entre perder o veículo e conseguir discutir uma dívida que pode conter encargos abusivos.

Como funciona a busca e apreensão extrajudicial do veículo

O procedimento está nos arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969, incluídos pela Lei 14.711/2023, e foi regulamentado nos cartórios pelo Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Ele só pode ser usado se o contrato tiver previsão expressa, em cláusula em destaque, e depois de comprovada a mora do devedor (art. 8º-B, caput). Sem essa cláusula, o banco precisa seguir o caminho judicial tradicional, explicado no nosso artigo sobre busca e apreensão do carro na Justiça.

A lei também prevê, para veículos, a alternativa de processar o procedimento perante o Detran (art. 8º-E). Esse ponto foi o mais debatido no Supremo Tribunal Federal, mas o rito pelo cartório é o que tem regulamentação nacional consolidada.

O que o STF decidiu

No julgamento das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 (relator ministro Dias Toffoli, tese divulgada em julho de 2025), o STF declarou constitucionais os procedimentos extrajudiciais da Lei 14.711/2023. A tese fixou, porém, que nas diligências de localização e apreensão do bem devem ser respeitados a vida privada, a honra e a imagem do devedor, a inviolabilidade do domicílio e a vedação ao uso privado da violência. Na prática, empresas contratadas pelo banco não podem entrar à força em casa ou garagem, nem usar coação para retirar o carro.

Passo a passo: recebi a notificação do cartório, e agora?

  1. Confira a notificação. Ela deve conter cópia do contrato, valor total da dívida, planilha com a evolução do débito, meio de pagamento e dados do credor (art. 8º-B, §13). A notificação é enviada preferencialmente por e-mail; sem confirmação de recebimento em 3 dias úteis, segue por carta com aviso de recebimento (§§6º e 7º).
  2. Observe o prazo de 20 dias. Nesse prazo, o devedor pode pagar a dívida ou apresentar documentos que demonstrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida (art. 8º-B, §2º, I e II).
  3. Se parte da cobrança for indevida, pague o valor que entende correto. A lei exige que o devedor declare o valor que considera devido e o pague dentro dos mesmos 20 dias (§4º). Se o oficial constatar o direito do devedor, deve interromper o procedimento (§3º).
  4. Atenção à multa de 5%. Sem pagamento e sem entrega voluntária do veículo no prazo, o devedor fica sujeito a multa de 5% do valor da dívida (§11).
  5. Após a apreensão, ainda há 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo (art. 8º-C, §9º).

Se você ainda não recebeu notificação, mas suspeita de restrição no veículo, veja como saber se o carro está com busca e apreensão.

Juros abusivos podem impedir a retomada do carro?

Este é o ponto que sites de bancos e financeiras raramente explicam. Contratos de financiamento e de empréstimo com garantia de veículo frequentemente trazem juros muito acima da média de mercado, tarifas e seguros questionáveis. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.061.530/RS (julgado sob o rito dos recursos repetitivos), firmou que o reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade, como juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora. E sem mora não há base para a busca e apreensão.

Por isso, a impugnação no cartório pode ser acompanhada de cálculo técnico que demonstre a cobrança indevida. Paralelamente, é possível propor ação revisional do financiamento, com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) para suspender o procedimento. A lei garante expressamente que o procedimento extrajudicial não impede o devedor de recorrer ao Judiciário (art. 8º-C, §11). Para entender como manter os pagamentos durante a discussão, leia posso parar de pagar o financiamento durante a revisional.

E se o cartório rejeitar a impugnação?

A decisão do oficial do cartório não é definitiva. Se a impugnação for rejeitada, o devedor pode levar a questão ao Judiciário, discutindo a validade da notificação, a existência da mora e os encargos cobrados. Se a cobrança extrajudicial for considerada indevida, o credor fica sujeito à multa e ao dever de indenizar previstos no art. 3º, §§6º e 7º, do Decreto-Lei 911/1969 (art. 8º-D). A multa equivale a 50% do valor originalmente financiado, atualizado, caso o bem já tenha sido vendido, sem prejuízo de perdas e danos.

Quem contratou o empréstimo com garantia em sucessivos refinanciamentos deve saber que a renegociação não impede a revisão dos contratos anteriores, conforme explicamos no artigo sobre refinanciamento de empréstimo e revisão dos juros.

Perguntas frequentes

O banco pode tomar o carro sem ordem judicial?

Sim, se o contrato tiver cláusula expressa e em destaque autorizando a via extrajudicial e a mora estiver comprovada. Ainda assim, a apreensão não pode envolver violência nem ingresso forçado no domicílio, conforme decidiu o STF.

Qual o prazo para pagar depois da notificação do cartório?

São 20 dias para pagar ou apresentar documentos que demonstrem cobrança indevida. Depois da apreensão, há ainda 5 dias úteis para quitar a integralidade da dívida e reaver o veículo.

O empréstimo com garantia de veículo também pode ter busca e apreensão extrajudicial?

Sim. O empréstimo com garantia de veículo normalmente é feito por alienação fiduciária, a mesma estrutura do financiamento. Se o contrato tiver a cláusula exigida pela lei, o procedimento pode ser aplicado.

Posso discutir juros abusivos para evitar a apreensão?

Sim. A cobrança indevida pode ser alegada na impugnação ao cartório e em ação revisional. Segundo o STJ, a abusividade nos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora. Cada contrato, porém, precisa ser analisado individualmente.

Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário, revisão de contratos de financiamento e defesa de consumidores endividados.

Recebeu notificação de cartório para pagar ou entregar o veículo? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Os prazos são curtos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.

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