Golpe da Falsa Portabilidade: Banco Deve Indenizar?

Caiu no golpe da falsa portabilidade de consignado? Entenda como agir, seus direitos e quando o banco deve indenizar.
Pessoa idosa falando ao telefone, atenta a possível golpe bancário

Se você recebeu uma ligação, mensagem de WhatsApp ou visita de alguém se dizendo funcionário do banco oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com parcela menor, e depois viu descontos novos e inesperados na sua folha de pagamento ou benefício, você provavelmente foi vítima do golpe da falsa portabilidade. A boa notícia: a jurisprudência já reconhece a responsabilidade do banco nesses casos, e existem prazos e caminhos concretos para reverter o prejuízo.

Diferente da portabilidade de crédito legítima, que reduz o valor da sua dívida, no golpe o consumidor é induzido a contratar um novo empréstimo sem perceber — muitas vezes com dinheiro liberado na conta, o que já é um sinal de fraude, já que portabilidade de verdade não libera valor ao cliente.

Como funciona esse golpe

Golpistas — muitas vezes com acesso a dados sigilosos de correspondentes bancários — ligam se apresentando como funcionários de um banco conhecido, oferecendo “redução de parcela” ou “compra de dívida” sem aumento no número de parcelas. Na prática, formalizam um contrato novo, muitas vezes só com biometria facial ou assinatura eletrônica obtida por engano, e o consumidor só percebe quando o desconto aparece no contracheque ou no extrato do benefício do INSS.

O que fazer: passo a passo com prazos

  1. Reúna as provas imediatamente: print da ligação/WhatsApp, extrato com o novo desconto, contrato (se enviado).
  2. Notifique o banco por escrito (protocolo formal, não só ligação) pedindo a suspensão dos descontos e a anulação do contrato.
  3. Registre boletim de ocorrência — formaliza a fraude e é documento importante em eventual ação judicial.
  4. Beneficiários do INSS: desde a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 (DOU de 19/08/2026), toda portabilidade de consignado precisa de confirmação do titular em até 20 dias pelo Meu INSS — sem essa confirmação, o pedido é cancelado automaticamente. Se você não confirmou nada, isso reforça a fraude e deve ser levantado junto ao INSS e ao banco.
  5. Se o banco não resolver em prazo razoável (recomenda-se cobrar resposta em até 10 dias úteis), formalize reclamação no Banco Central e no Procon.

O que diz a lei e a Justiça

A responsabilidade do banco nesses casos é objetiva: não é preciso provar má-fé da instituição, basta demonstrar a falha na prestação do serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiros — inclusive por correspondentes bancários com acesso indevido a dados de clientes — é considerada fortuito interno, risco inerente à própria atividade bancária, que não afasta o dever de indenizar (entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ).

Um exemplo real e recente: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Acórdão 2074023 (processo 0700577-67.2025.8.07.0008, julgado em 19/11/2025 pela 2ª Turma Cível), condenou um banco a indenizar em R$ 5.000,00 por dano moral uma vítima do golpe da falsa portabilidade, reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição por fraude de prepostos com acesso ao sistema. Outros julgados do mesmo tribunal já fixaram indenizações de até R$ 10.000,00, a depender das circunstâncias de cada caso.

Além da indenização por dano moral, os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos — em regra em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando não há justificativa razoável para o engano por parte do consumidor. Também vale destacar que a Resolução CMN nº 4.935/2021 veda ao correspondente bancário cobrar valores por conta própria ou antecipar recursos ao cliente fora das regras da instituição contratante — prática comum nesse tipo de fraude.

Se o banco negar a fraude

É comum o banco alegar que “o contrato foi assinado pelo próprio cliente” com base em biometria ou assinatura eletrônica. Nesses casos, cabe ao banco comprovar a validade da contratação — não ao consumidor provar que não assinou. Se a negativa persistir, é possível pedir tutela de urgência (liminar) para suspender os descontos imediatamente, sem esperar o fim do processo, já que o prejuízo mensal na folha é contínuo. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado, considerando as provas disponíveis e o histórico de contratos com o banco.

Perguntas frequentes

Posso cancelar o contrato fraudulento sozinho, sem advogado?

É possível tentar a via administrativa diretamente com o banco e depois no Bacen/Procon, mas quando a instituição nega a fraude ou demora a resolver, a via judicial — com apoio de um advogado — costuma ser necessária para suspender os descontos rapidamente e obter a reparação integral.

Quanto tempo tenho para contestar o golpe da falsa portabilidade?

O prazo de prescrição para pedir reparação por dano moral é de 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Mas quanto antes agir, maior a chance de suspender os descontos rapidamente e evitar prejuízo acumulado.

O golpe da falsa portabilidade é igual ao golpe do falso motoboy ou da falsa central de atendimento?

É da mesma família — golpistas se passando pelo banco —, mas com mecânica própria: aqui o objetivo é fazer o consumidor “aceitar”, sem perceber, um novo contrato de empréstimo. Veja também como funciona o golpe da falsa central aplicado a Pix e cartão e o funcionamento geral do golpe da falsa central.

Aposentado do INSS tem alguma proteção extra?

Sim. Desde a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, toda portabilidade de consignado exige confirmação do titular pelo Meu INSS em até 20 dias, e operações com liberação de valor adicional exigem anuência confirmada em até 3 dias úteis. A ausência dessa confirmação é um forte indício de fraude.

O banco pode dizer que não tem culpa porque um terceiro (correspondente) fez a fraude?

Não. Pela Súmula 479 do STJ, a fraude cometida por terceiros — inclusive correspondentes com acesso a dados do banco — é fortuito interno e não afasta a responsabilidade da instituição financeira.


Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário e defesa de vítimas de golpes financeiros.

Foi vítima do golpe da falsa portabilidade de consignado e não sabe como agir? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.

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