Salário Bloqueado pela Justiça por Dívida: o Que Fazer?

Salário bloqueado pela Justiça por dívida? Veja o prazo de 5 dias para pedir o desbloqueio, as provas necessárias e o que mudou com o Tema 1.230 do STJ.
Pessoa analisando documentos e contas com uma calculadora sobre a mesa

Se o seu salário foi bloqueado pela Justiça por dívida com banco ou financeira, o primeiro passo é descobrir o número do processo e agir rápido: o Código de Processo Civil dá ao devedor apenas 5 dias, contados da intimação, para provar que o valor bloqueado é salário ou reserva impenhorável e pedir o desbloqueio (art. 854, § 3º). Se nada for feito nesse prazo, o bloqueio é convertido em penhora e o dinheiro é transferido para uma conta judicial.

A regra geral continua sendo a proteção do salário. Mas, em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou em recurso repetitivo (Tema 1.230) que essa proteção pode ser relativizada, de forma excepcional, também em dívidas que não são de pensão alimentícia. Por isso, hoje, a defesa depende muito mais de provas do que antes. A seguir, explicamos o que diz a lei, o que mudou e o passo a passo para reagir.

A Justiça pode bloquear meu salário por dívida de banco?

Em regra, não. O art. 833, IV, do CPC declara impenhoráveis os salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e os ganhos de trabalhador autônomo, e o inciso X protege a quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários-mínimos. O § 2º do mesmo artigo traz duas exceções expressas: a dívida de pensão alimentícia e a parte da remuneração que exceder 50 salários-mínimos mensais.

Na prática, porém, o bloqueio acontece com frequência. O sistema eletrônico usado pelos juízes (Sisbajud) torna indisponível o saldo existente em nome do devedor sem aviso prévio (art. 854, caput), e não distingue automaticamente o que é salário. Cabe ao devedor demonstrar a origem do dinheiro.

O que mudou com o Tema 1.230 do STJ

Em 15/09/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade (REsp 1.894.973/PR e outros, rel. Min. Raul Araújo), fixou que a impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida não alimentar, desde que, cumulativamente:

  • estejam inviabilizados outros meios executórios capazes de garantir a execução; e
  • fique comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família — e a tese atribui ao devedor o ônus probatório quanto a esse ponto.

Ou seja: a penhora de parte do salário não é automática, mas também deixou de ser impossível. O tribunal não fixou um percentual único; o impacto deve ser avaliado caso a caso. Quem não leva ao processo provas das suas despesas essenciais corre o risco de ter o bloqueio mantido.

Atenção: o juiz não reconhece a proteção sozinho

No Tema 1.235 (REsp 2.066.882/RS, julgado em 02/10/2024), o STJ decidiu que a impenhorabilidade de depósitos e aplicações de até 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. O devedor precisa alegá-la a tempo. Além disso, a Corte Especial já havia definido (REsp 1.677.144/RS, 21/02/2024) que só a poupança tem proteção presumida; para valores em conta-corrente ou outras aplicações, é preciso provar que se trata de reserva destinada ao mínimo existencial da família.

Passo a passo: o que fazer quando o salário é bloqueado

  1. Identifique o processo (no mesmo dia). Peça ao banco o comprovante da ordem judicial, com o número do processo e a vara. Bloqueio judicial só pode ser desfeito pelo juiz — o banco não tem autonomia para liberar.
  2. Anote o prazo de 5 dias. Ele corre a partir da intimação do devedor, feita ao seu advogado ou, se não houver, pessoalmente (art. 854, § 2º). Por ser prazo processual, conta-se em dias úteis.
  3. Reúna as provas da origem do dinheiro: contracheque ou extrato do benefício do mesmo mês, extrato bancário que mostre o crédito do salário e o saldo no dia do bloqueio, e comprovante de que a conta recebe a remuneração.
  4. Comprove suas despesas essenciais: aluguel, contas de consumo, escola, plano de saúde, medicamentos e parcelas já descontadas. Depois do Tema 1.230, essa prova é decisiva.
  5. Verifique se houve excesso. O bloqueio deve se limitar ao valor da execução; o que passar disso deve ser liberado (art. 854, §§ 1º e 3º, II).
  6. Peticione dentro do prazo, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Se o pedido for acolhido, o juiz manda cancelar a indisponibilidade, e o banco tem 24 horas para cumprir (art. 854, § 4º).

Não confunda esta situação com o desconto feito pelo próprio banco na sua conta, sem ordem judicial. Para esse caso, veja o artigo banco reteve meu salário para pagar dívida: é legal?

Se o juiz negar o desbloqueio ou o prazo passar

Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora (art. 854, § 5º). Ainda assim, há caminhos a avaliar com um advogado:

  • Recurso: a decisão que mantém o bloqueio pode ser questionada no tribunal, demonstrando o comprometimento da subsistência com documentos.
  • Defesa na própria execução: conforme a fase do processo, a impenhorabilidade e outras matérias podem ser discutidas em embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença.
  • Prescrição: vale conferir se a dívida já estava prescrita. Veja o prazo de prescrição de cada tipo de dívida bancária.
  • Superendividamento: quando há várias dívidas e o bloqueio é sintoma de um quadro maior, a Lei nº 14.181/2021 permite pedir a repactuação de todas as dívidas de consumo em um plano único, preservando o mínimo existencial. Entenda o passo a passo da repactuação de dívidas.

Cada caso depende do tipo de dívida, da fase do processo e das provas disponíveis, e deve ser avaliado individualmente por um advogado. Não há garantia de desbloqueio.

Perguntas frequentes

Conta salário pode ser bloqueada judicialmente?

A ordem do Sisbajud pode alcançar qualquer conta em nome do devedor. O salário é impenhorável em regra (art. 833, IV, do CPC), mas o devedor precisa comprovar, em 5 dias a partir da intimação, que o valor bloqueado tem essa natureza.

O banco pode penhorar 30% do meu salário?

Não existe percentual fixo em lei para dívidas não alimentares. Pelo Tema 1.230 do STJ, a penhora parcial é excepcional e exige que outros meios de cobrança tenham fracassado e que a subsistência digna do devedor e da família seja preservada.

Dinheiro na poupança pode ser bloqueado?

A quantia em caderneta de poupança até 40 salários-mínimos é impenhorável (art. 833, X, do CPC). Mas, segundo o STJ (Tema 1.235), o juiz não reconhece essa proteção de ofício: o devedor precisa alegá-la no processo.

Quanto tempo o dinheiro fica bloqueado?

Até o juiz decidir. Se o devedor não se manifestar em 5 dias, ou se o pedido for rejeitado, o bloqueio vira penhora e o valor é transferido para conta judicial.

Renan Palmeira da Nóbrega, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, atua em direito bancário e do consumidor, com ênfase em superendividamento, revisão de contratos e fraudes bancárias. Saiba mais sobre o que é o superendividamento.

Seu salário foi bloqueado por dívida com banco ou financeira? O prazo para reagir é curto. O escritório Palmeira Advogados oferece avaliação gratuita do seu caso. Fale conosco pelo WhatsApp.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual de um advogado.

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