Recebi um Pix e o Banco Bloqueou: o Que Fazer?

Pix recebido bloqueado ou em análise? Veja o prazo máximo de 72 horas do bloqueio cautelar, seus direitos e o que fazer se o banco não liberar o valor.
Pessoa verificando no celular um Pix recebido em análise no aplicativo do banco

Se você recebeu um Pix e o banco bloqueou o valor, ou se o crédito aparece como “Pix em análise” no extrato, o mais provável é que a instituição tenha aplicado o bloqueio cautelar previsto no Regulamento do Pix. Trata-se de uma retenção preventiva, adotada quando há suspeita de fraude na transação, que não pode durar mais de 72 horas.

Ao final desse prazo, o banco deve liberar o dinheiro ou, se concluir que há fundada suspeita de fraude, devolvê-lo a quem pagou por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Há, porém, outras situações que também retêm o valor, com regras e prazos diferentes. Identificar qual delas se aplica ao seu caso é o primeiro passo para agir corretamente.

Por que o banco bloqueou o Pix que eu recebi?

Na prática, um Pix recebido fica retido em três situações principais:

1. Bloqueio cautelar (até 72 horas)

Previsto no art. 39-B do Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020, incluído pela Resolução BCB nº 147/2021). O próprio banco de quem recebe bloqueia o valor no momento do crédito, por iniciativa própria, quando identifica suspeita de fraude. Na avaliação, a norma manda considerar, entre outros fatores, a quantidade de notificações de infração vinculadas ao recebedor, o tempo de abertura da conta, o dia e o horário da transação e o perfil de quem pagou, inclusive se os dois costumam fazer transações entre si.

Até 2025, essa medida só valia para contas de pessoa física. A Resolução BCB nº 506/2025 revogou essa limitação, de modo que contas de empresas também podem sofrer bloqueio cautelar. Isso interessa especialmente a comerciantes e prestadores de serviço que recebem pagamentos de clientes novos.

2. Bloqueio pelo MED (notificação de infração)

Quando o pagador comunica um golpe ao banco dele, este abre uma notificação de infração e solicita a devolução. Nesse caso, o banco de quem recebeu deve bloquear o valor pedido ou, se o saldo for menor, o que houver na conta (art. 41-D do Regulamento). Desde 1º/07/2026, por força da Resolução BCB nº 559/2026, esse bloqueio também deve ser complementado sempre que entrar dinheiro novo na conta, até atingir o valor solicitado ou até o encerramento do procedimento. Os prazos desse rito estão no Manual Operacional do DICT, e não se confundem com as 72 horas do bloqueio cautelar. Se o valor já foi devolvido, veja nosso artigo sobre quando o banco devolve o Pix que você recebeu.

3. Marcação de fraude no seu CPF ou na sua chave

Se a sua chave, a sua conta ou o seu CPF tiverem marcação de fraude no sistema do Banco Central, o Pix pode nem chegar a ser creditado, porque a instituição deve rejeitar transações em que o marcado figure como pagador ou como recebedor. Nesse cenário, a saída é o pedido de cancelamento da marcação, explicado no artigo chave Pix com suspeita de fraude: como resolver.

Passo a passo: o que fazer se o Pix recebido foi bloqueado

  1. Nas primeiras horas, identifique o tipo de bloqueio. O banco é obrigado a comunicar imediatamente o bloqueio cautelar (art. 39-B, §3º) e também o bloqueio feito no MED (art. 41-F). Leia a mensagem no aplicativo e anote data, hora e protocolo.
  2. Reúna provas da origem lícita do dinheiro: nota fiscal, pedido, contrato, conversa com o cliente, comprovante de entrega ou qualquer documento que demonstre o motivo do pagamento.
  3. Envie essas provas pelos canais oficiais do banco (aplicativo, SAC ou ouvidoria) e peça, por escrito, o motivo da retenção e o prazo aplicável.
  4. Se você reconhece o erro ou a fraude, pode devolver. Durante o bloqueio cautelar, o próprio recebedor pode solicitar a devolução do valor ao pagador (art. 39-B, §9º).
  5. Passadas 72 horas sem solução no bloqueio cautelar, registre reclamação na ouvidoria e no Banco Central. Confira como fazer em banco não resolveu: como reclamar no Bacen e no Procon.
  6. Desconfie de contatos oferecendo “liberação”. Bancos não pedem senha, selfie ou pagamento de taxa por telefone ou WhatsApp para desbloquear valores.

Quais são os direitos de quem recebeu o Pix

O bloqueio cautelar é uma ferramenta legítima de prevenção a fraudes, mas tem limites claros no Regulamento: deve ser comunicado de imediato, não pode ultrapassar 72 horas e, se não forem encontrados indícios de fraude, deve cessar imediatamente, com aviso ao recebedor (art. 39-B, §§3º, 4º e 6º, II). Além disso, a possibilidade do bloqueio precisa constar de cláusula em destaque no contrato da conta (§8º).

A relação com o banco é de consumo (Súmula 297 do STJ). Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito à informação clara e adequada sobre o serviço (art. 6º, III), e o banco responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço (art. 14). Uma retenção que ultrapassa o prazo regulamentar, sem justificativa ou sem comunicação, pode caracterizar essa falha. Há decisões, por exemplo de Turma Recursal do TJPR, que reconheceram dano moral quando a conta permaneceu bloqueada sem informação adequada ao cliente. Cada caso, contudo, depende das provas e das circunstâncias concretas.

O banco negou a liberação: e agora?

Se o banco concluiu pela fundada suspeita de fraude e devolveu o valor ao pagador, ou se mantém o dinheiro retido sem resposta, os caminhos são:

  • Ouvidoria do banco, com todas as provas da origem lícita do valor;
  • Reclamação no Banco Central e no Procon, que pressiona por uma resposta formal;
  • Ação judicial, com pedido de liberação ou restituição do valor e, conforme o caso, de indenização. Quando o dinheiro é essencial (salário, pagamento de fornecedores), é possível avaliar pedido de tutela de urgência.

Se, além do bloqueio, você passou a ter dificuldade para fazer Pix, verifique se há marcação no seu CPF, conforme explicado em fui fazer um Pix e apareceu suspeita de fraude.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o banco pode bloquear um Pix recebido?

No bloqueio cautelar, no máximo 72 horas (art. 39-B, §4º, do Regulamento do Pix). No bloqueio decorrente de notificação de infração (MED), os prazos seguem o Manual Operacional do DICT.

O banco pode bloquear Pix recebido na conta de empresa?

Sim. A antiga restrição a contas de pessoa física foi revogada pela Resolução BCB nº 506/2025.

O banco é obrigado a avisar que bloqueou o Pix?

Sim. O Regulamento exige comunicação imediata ao recebedor, tanto no bloqueio cautelar quanto no bloqueio pelo MED.

Se o Pix recebido for bloqueado, perco o dinheiro?

Não necessariamente. Sem indícios de fraude, o valor deve ser liberado. Se houver devolução indevida, é possível reclamar administrativamente e, se for o caso, buscar a restituição na Justiça, após análise individual.

Sobre o autor

Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB 17.317, é advogado com atuação em direito bancário, com foco na defesa de vítimas de fraudes via Pix e de consumidores em conflito com instituições financeiras.

Seu Pix foi bloqueado e o banco não liberou?

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Se o valor que você recebeu continua retido ou foi devolvido sem justificativa, o escritório Palmeira Advogados pode avaliar a sua situação gratuitamente. Fale conosco pelo WhatsApp.

Assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo!