Prejuízo no SCR do Banco Central: o Que Significa e Como Sair?

Dívida como prejuízo no SCR não foi perdoada nem é nome sujo. Veja o que significa, quanto tempo fica no Registrato e como regularizar ou corrigir.
Pessoa analisando relatório financeiro e documentos de dívida bancária

Encontrar uma dívida como prejuízo no SCR ao consultar o Registrato do Banco Central costuma causar susto, sobretudo quando o crédito é negado mesmo sem restrição no SPC ou na Serasa. Na prática, “prejuízo” significa que o banco deixou de contar com o recebimento daquele valor e o retirou do seu balanço como perda. Isso não quer dizer que a dívida foi perdoada nem que o seu nome foi “negativado” no Banco Central.

Em resumo: uma informação verdadeira não pode ser simplesmente apagada, mas a dívida em prejuízo pode ser regularizada, e o registro que estiver errado, desatualizado ou que permanecer como pendente depois da quitação deve ser corrigido pela instituição que o enviou. A seguir, explicamos o que diz a regulamentação, quanto tempo o registro pesa e o que fazer em cada situação.

O que significa prejuízo no SCR e no Registrato?

O SCR (Sistema de Informações de Créditos) é o banco de dados do Banco Central que reúne as operações de crédito de cada cliente. A Resolução CMN nº 5.037/2022 inclui expressamente entre as operações registradas os “créditos baixados como prejuízo” (art. 3º, VII) e determina que as informações sejam enviadas independentemente de estarem em dia ou não (art. 3º, parágrafo único).

A baixa como prejuízo é uma regra contábil. Pela Resolução CMN nº 4.966/2021, o banco deve baixar o crédito quando não for provável recuperar o valor (art. 49), mas precisa manter controle desses créditos enquanto não esgotar os procedimentos de cobrança, por no mínimo cinco anos (art. 49, § 1º). Ou seja: a baixa não extingue a dívida, e o banco (ou quem comprou o crédito) pode continuar cobrando enquanto não houver prescrição.

Dependendo da versão do relatório e da data-base consultada, a operação pode aparecer identificada como prejuízo ou somada aos valores vencidos. O que importa é verificar qual instituição enviou a informação, o valor e a data de referência.

Prejuízo no SCR é o mesmo que nome sujo?

Não. O SCR não é um cadastro de inadimplentes como a Serasa ou o SPC. A Quarta Turma do STJ, no REsp 2.259.143/RS (julgado em 16/06/2026), reafirmou que o SCR não se equipara aos cadastros de negativados. Ainda assim, os bancos consultam o SCR, com autorização do cliente, na análise de crédito, e um registro de prejuízo costuma pesar na decisão. Para entender a diferença entre os sistemas, veja nosso guia sobre nome no SCR e negativação.

Quanto tempo a dívida em prejuízo fica no SCR?

Pela Resolução CMN nº 5.037/2022, as operações com atraso igual ou superior a 60 meses devem ser identificadas pelo banco e deixam de ser consideradas no intercâmbio de informações entre instituições (art. 14). Na prática, depois de cinco anos de atraso a operação não deve mais ser exibida a outros bancos na análise de crédito, embora continue na base para fins de supervisão do Banco Central.

Esse prazo regulatório não se confunde com a prescrição da cobrança, que, para dívidas bancárias documentadas em contrato, costuma ser de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), com contagem e causas de interrupção que variam conforme o caso. Detalhamos o tema no artigo sobre prescrição de dívida bancária.

Como sair do prejuízo no SCR: passo a passo

1. Emita o relatório no Registrato

Acesse o Registrato no site do Banco Central com a conta gov.br e emita gratuitamente o relatório de empréstimos e financiamentos. Anote a instituição, a modalidade, o valor e o mês de referência da operação em prejuízo.

2. Confirme se a dívida é sua e se o valor está correto

Se você não reconhece a operação (por exemplo, empréstimo contratado por golpista), trata-se de registro indevido, e não de prejuízo legítimo. Nesse caso, veja também nosso conteúdo sobre financiamento em seu nome sem autorização.

3. Regularize ou negocie, sempre com comprovante

Se a dívida existe, a forma de alterar a situação da operação é quitá-la ou renegociá-la com o credor. Exija termo de quitação ou contrato do acordo por escrito. Após o pagamento, o histórico dos meses de atraso permanece, mas a operação deve passar a constar como liquidada nas remessas seguintes, já que o SCR é atualizado mensalmente e costuma haver defasagem de algumas semanas.

4. Peça a correção à instituição remetente

Se, passadas as atualizações seguintes, a dívida quitada continuar como pendente, peça a correção por escrito ao SAC e depois à ouvidoria do banco. A Resolução CMN nº 5.037/2022 atribui à instituição remetente a responsabilidade exclusiva pelas informações, incluindo correções, exclusões, a identificação de operações sub judice e o registro de manifestação de discordância do cliente (art. 15).

5. Registre reclamação no Banco Central

Sem solução, registre reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br, anexando o relatório e o comprovante de quitação. O Banco Central não altera o dado diretamente, mas a reclamação documenta a falha do banco.

Quando o registro de prejuízo é indevido e o que fazer se o banco negar a correção

Os casos mais comuns de registro indevido são: dívida quitada que continua como pendente; operação que não foi contratada pelo cliente; valor diferente do devido; e dívida discutida em ação revisional sem a anotação de que está sub judice (tema que tratamos em negativado durante a ação revisional).

Se o banco se recusar a corrigir, é possível pedir judicialmente a correção, inclusive com pedido de tutela de urgência quando houver prova clara do erro. A instituição responde pelos danos causados por falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC). A indenização por dano moral, porém, não é automática: os tribunais costumam exigir prova de que a informação era incorreta e de que ela causou prejuízo concreto, como a recusa de crédito. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Perguntas frequentes

Dívida em prejuízo foi perdoada pelo banco?

Não. A baixa como prejuízo é um lançamento contábil. A Resolução CMN nº 4.966/2021 obriga o banco a manter controle do crédito enquanto houver cobrança possível, por no mínimo cinco anos (art. 49, § 1º).

Se eu pagar a dívida, o prejuízo sai do Registrato?

A operação deve passar a constar como liquidada nas atualizações seguintes. O histórico dos meses em atraso, porém, continua no relatório, porque reflete um fato verdadeiro.

Depois de quanto tempo o prejuízo deixa de aparecer para outros bancos?

Operações com atraso igual ou superior a 60 meses não devem ser consideradas no compartilhamento de informações entre instituições (art. 14 da Resolução CMN nº 5.037/2022).

O Banco Central pode apagar o prejuízo do meu CPF?

Não. A responsabilidade pela inclusão, correção e exclusão é da instituição que enviou a informação (art. 15 da Resolução CMN nº 5.037/2022). O pedido deve ser feito ao banco.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se há uma dívida em prejuízo no seu SCR que você já quitou, não reconhece ou considera incorreta, e o banco não resolveu, o escritório Palmeira Advogados pode analisar o relatório e os documentos e indicar o caminho adequado. Fale conosco pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do caso. Para uma visão geral, consulte também nosso guia sobre negativação indevida.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Não há garantia de resultado.

Sobre o autor: Renan Palmeira da Nóbrega, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, atua em direito bancário, com foco em negativação indevida, registros no SCR e revisão de contratos de crédito.

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