O golpe da prova de vida do INSS começa com uma ligação, mensagem ou visita de alguém que se apresenta como servidor do INSS e afirma que o benefício será bloqueado se o aposentado não “fizer a prova de vida” naquele momento. O criminoso pede documentos, senha do gov.br ou uma selfie, e usa esses dados para contratar empréstimo consignado, abrir conta ou fazer transferências em nome da vítima.
A resposta direta para quem já caiu no golpe: o banco que liberou um empréstimo não contratado pode ser obrigado a cancelar o contrato, devolver os valores descontados e, conforme o caso, indenizar. Isso não é automático: depende das provas que o banco apresentar sobre a contratação e da rapidez com que a vítima reage. A seguir, veja como agir e o que diz a lei.
O INSS liga ou visita para fazer prova de vida?
Em regra, não. Desde 2023, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por cruzamento de dados de bases públicas, conforme as Portarias MTP nº 220/2022 e PRES/INSS nº 1.408/2022. Registros como votação, vacinação, atendimento no SUS, emissão de documentos ou acesso ao Meu INSS com selo prata ou ouro já servem como comprovação. Só quem não é identificado dessa forma recebe aviso, pelo Meu INSS, pela Central 135 ou pelo banco pagador.
Há uma ressalva pouco explicada: o art. 69, §8º, IV, da Lei 8.212/1991 prevê meios alternativos, inclusive atendimento domiciliar quando necessário, para beneficiários com 80 anos ou mais ou com dificuldade de locomoção. Isso não é rotina e não envolve selfie em celular de terceiro nem pedido de senha. Antes de receber qualquer visita, confirme pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Caí no golpe da prova de vida: o que fazer
- Bloqueie os acessos imediatamente: troque a senha do gov.br e do aplicativo do banco e peça o bloqueio de cartões pelos canais oficiais.
- Consulte o extrato de empréstimos no Meu INSS ou pela Central 135. Se houver consignado que você não contratou, registre a contestação e ative o bloqueio do benefício para novos empréstimos.
- Notifique o banco por escrito pedindo a suspensão dos descontos e o cancelamento do contrato, e guarde o número de protocolo.
- Se houve transferência via Pix, solicite o MED (Mecanismo Especial de Devolução) ao seu banco, que pode ser pedido em até 80 dias, mas tem mais chance de êxito quando feito logo. Veja quando o banco deve devolver o Pix feito em golpe.
- Registre boletim de ocorrência e denuncie o falso servidor em gov.br/falabr ou pelo 135.
- Preserve as provas: prints, números de telefone, links recebidos e extratos com os descontos.
O banco é obrigado a cancelar o empréstimo e devolver o dinheiro?
Responsabilidade objetiva e fortuito interno
Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos causados por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. A Súmula 479 do STJ complementa: as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Quem precisa provar a contratação é o banco
No Tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021), o STJ definiu que, se o consumidor impugna a autenticidade da assinatura do contrato juntado pelo banco, cabe à instituição provar que ela é verdadeira.
O ponto sensível: a selfie enviada pela própria vítima
Este é o aspecto que torna o golpe da prova de vida diferente de outras fraudes. Em março de 2026, a Terceira Turma do STJ (REsp 2.197.156, relatora ministra Nancy Andrighi) validou um consignado digital assinado sem certificação ICP-Brasil, considerando que selfie, documentos e geolocalização enviados voluntariamente indicavam a participação do cliente, e que uma negativa genérica não basta para anular o contrato.
Na fraude da prova de vida, porém, a vítima envia a foto acreditando cumprir uma exigência do INSS, não contratar crédito. Por isso, a estratégia jurídica deve demonstrar concretamente o engano: as mensagens do falso servidor, o horário da selfie, o destino do dinheiro liberado e a rapidez da contestação. Uma contestação apenas genérica tende a ser insuficiente.
E o INSS, também responde?
Pela tese do Tema 183 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o INSS não responde se o empréstimo fraudulento foi concedido pelo mesmo banco que paga o benefício. Se foi concedido por outra instituição, o INSS pode responder de forma subsidiária, desde que demonstrada omissão injustificada no dever de fiscalização.
E se o banco negar o cancelamento?
Se a resposta for negativa ou não vier, é possível reclamar no Banco Central e no Procon e, em seguida, buscar a via judicial. Na ação, podem ser pedidos:
- tutela de urgência para suspender os descontos no benefício;
- declaração de inexistência do contrato;
- devolução dos valores descontados, em dobro quando não houver engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC);
- indenização por dano moral, conforme as circunstâncias.
O prazo para ação de reparação por fato do serviço é de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Se o golpe envolveu ligação em nome do banco, veja também o guia sobre o golpe da falsa central de atendimento e sobre o golpe da falsa portabilidade de consignado. Para vítimas idosas, há reforços específicos explicados em golpe contra idoso: quando o banco indeniza.
Perguntas frequentes
O INSS manda link ou SMS para fazer prova de vida?
Não. A prova de vida é feita em regra por cruzamento de dados. Quando há pendência, o aviso aparece no Meu INSS, pela Central 135 ou pelo banco pagador. Links recebidos por SMS ou WhatsApp devem ser tratados como suspeitos.
Enviei uma selfie ao falso servidor. O empréstimo feito com ela é válido?
Não necessariamente. O banco tem o ônus de provar a contratação válida, mas a selfie pode ser usada como indício contra a vítima. É importante reunir provas de que a foto foi obtida mediante fraude e contestar o contrato o quanto antes.
Como bloquear meu benefício para empréstimos?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Com o bloqueio ativo, novas contratações de consignado dependem de desbloqueio expresso pelo próprio titular.
Posso processar o INSS pelo empréstimo fraudulento?
Depende. Pelo Tema 183 da TNU, o INSS não responde quando o empréstimo foi feito pelo banco que paga o benefício; se foi outra instituição, pode responder de forma subsidiária, se comprovada falha de fiscalização.
Renan Palmeira da Nóbrega é advogado (OAB/PB 17.317), com atuação focada em direito bancário e na defesa de consumidores vítimas de fraudes bancárias e golpes digitais.
Encontrou um empréstimo que não contratou no seu benefício depois de uma falsa prova de vida? Fale com o escritório Palmeira Advogados pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do seu caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado, sem garantia de resultado.


















