Quando a chave Pix do CNPJ aparece com suspeita de fraude, a empresa ou o MEI pode deixar de receber pagamentos de clientes, ver transferências rejeitadas e ter dificuldade para cadastrar uma nova chave. Na maior parte dos casos, isso ocorre porque uma instituição registrou uma marcação de fundada suspeita de fraude vinculada ao CNPJ no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a base do Pix mantida pelo Banco Central.
A boa notícia é que o Regulamento do Pix, com as alterações da Resolução BCB nº 587/2026, assegura ao titular o direito de pedir o cancelamento da marcação, e a instituição responsável deve decidir em até sete dias. A seguir, explicamos o que provoca a marcação de um CNPJ, como contestá-la e quais são os direitos da empresa que foi marcada indevidamente.
Por que o CNPJ da minha empresa foi marcado como suspeito?
O Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020) prevê duas formas principais de marcação, ambas aplicáveis tanto ao CPF quanto ao CNPJ:
- Notificação de infração aceita (art. 78-G, parágrafo único): quando o banco de quem pagou comunica uma suspeita de fraude e o banco da empresa recebedora aceita a notificação, o DICT passa a registrar a marcação nas chaves Pix e no número do CNPJ do recebedor. Isso costuma acontecer após um cliente alegar golpe, inclusive em casos de simples desacordo comercial ou de engano.
- Marcação de fraude transacional (art. 78-HA): o próprio banco da empresa pode marcar o CNPJ do seu cliente envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude.
Para entender a diferença entre a denúncia feita pelo pagador e a marcação propriamente dita, veja também o nosso artigo Minha chave Pix foi denunciada: o que fazer?.
O que muda na rotina da empresa
Pelo art. 89, § 2º, do Regulamento, a instituição que aceitou a notificação ou criou a marcação deve rejeitar todas as transações Pix que tenham o usuário envolvido como pagador ou como recebedor, além da conta envolvida, salvo devoluções. Na prática, para um comércio ou prestador de serviços, isso significa clientes vendo alertas, pagamentos recusados e perda de vendas. A marcação permanece vinculada ao CNPJ e à chave por cinco anos a partir do registro (art. 78-HD), salvo se for cancelada antes.
MEI e conta PJ também sofrem bloqueio cautelar de 72 horas
Até 2025, o bloqueio cautelar de valores recebidos via Pix só era permitido em contas de pessoa natural, excluídos os empresários individuais. Esse limite (art. 39-B, § 7º) foi revogado pela Resolução BCB nº 506/2025. Hoje, o banco pode reter por até 72 horas um valor recebido pela empresa enquanto analisa indícios de fraude. Esse bloqueio é temporário e diferente da marcação no CNPJ; detalhamos o tema em Recebi um Pix e o banco bloqueou: o que fazer?.
Passo a passo para tirar a suspeita de fraude do CNPJ
- Confirme a origem do problema. Pergunte ao seu banco, por escrito (chat, e-mail ou protocolo no aplicativo), se há marcação de fundada suspeita de fraude vinculada ao CNPJ ou à chave, qual instituição é a responsável e em que data foi registrada. A instituição responsável pela marcação é a que aceitou a notificação ou criou a marcação (art. 78-HB), e é ela quem deve analisar o cancelamento (art. 78-HC).
- Reúna a prova da regularidade da operação. Notas fiscais, pedidos, conversas com o cliente, comprovantes de entrega ou da prestação do serviço, contrato social ou certificado MEI e extratos que mostrem a movimentação habitual do negócio.
- Apresente o pedido formal de cancelamento. O art. 78-HC, § 1º, obriga a instituição a assegurar ao usuário marcado a possibilidade de pedir o cancelamento. Guarde o número do protocolo e a data do envio.
- Acompanhe o prazo de sete dias. A instituição deve decidir em até sete dias, contados do recebimento do pedido (art. 78-HC, § 2º), e é obrigada a cancelar a marcação se não houver elementos que justifiquem sua manutenção (§ 3º). Ela também deve manter registro dos fundamentos da decisão (§ 4º).
- Sem resposta ou com negativa, escale. Registre reclamação na ouvidoria do banco e no Banco Central, conforme explicamos em Banco não resolveu? Veja como reclamar no Bacen e Procon.
Um ponto de atenção: a obrigação de o banco avisar o usuário sobre a marcação (art. 78-HB, parágrafo único) só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027, segundo o art. 5º da Resolução BCB nº 587/2026. Por isso, muitas empresas só descobrem a marcação quando os clientes reclamam.
Direitos da empresa marcada indevidamente
Uma decisão da 2ª Vara Federal de Joinville (SC), de fevereiro de 2024, reconheceu que o Banco Central não é parte legítima para remover a marcação, pois ela decorre da conduta da instituição participante. Assim, eventual medida judicial deve ser dirigida, em regra, ao banco responsável pela marcação.
Quando a marcação é mantida sem fundamento, a empresa pode buscar judicialmente o cancelamento, inclusive com pedido de tutela de urgência, e a reparação dos prejuízos. O art. 402 do Código Civil assegura a indenização do que a empresa efetivamente perdeu e do que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes), mas os tribunais exigem prova concreta da perda: faturamento anterior, vendas canceladas e pagamentos recusados. A Súmula 227 do STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas, para empresas, a jurisprudência costuma exigir a demonstração de abalo à reputação perante clientes e fornecedores.
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, sua aplicação à empresa depende do caso concreto: o STJ admite a proteção quando a empresa é destinatária final do serviço bancário ou demonstra vulnerabilidade, o que é comum em relação a MEIs e pequenos negócios. Cada situação deve ser avaliada individualmente por um advogado.
Erros comuns e o que fazer se o banco negar o cancelamento
- Receber valores de terceiros na conta da empresa. Usar a conta PJ para receber em nome de outras pessoas pode levar não só à marcação, mas ao encerramento obrigatório da conta, conforme a Resolução CMN nº 5.261/2025. Veja também Minha conta foi usada em golpe: posso ser responsabilizado?.
- Fazer o pedido sem documentos. Pedidos genéricos tendem a ser negados. A prova da operação comercial é o que permite demonstrar que não subsistem elementos de fraude.
- Abrir nova conta em outro banco. A marcação está vinculada ao CNPJ no DICT, e não apenas à conta; trocar de banco normalmente não resolve.
Se o pedido for negado, solicite por escrito os fundamentos da decisão, que o banco deve registrar (art. 78-HC, § 4º), e avalie com um advogado a via judicial. Aprofundamos esse cenário em Banco negou tirar a suspeita de fraude do Pix: e agora?. O panorama geral da marcação, para pessoas físicas e empresas, está em Chave Pix com suspeita de fraude ou alerta de golpe: como resolver.
Perguntas frequentes
A marcação do CNPJ atinge o CPF do sócio ou do MEI?
O Regulamento do Pix vincula a marcação ao número de inscrição (CPF ou CNPJ) do usuário envolvido na transação. Não há, no texto atual, regra que estenda automaticamente a marcação do CNPJ ao CPF do titular. Ainda assim, cada banco aplica sua própria política de risco, e o caso deve ser verificado individualmente.
Em quanto tempo o banco precisa responder ao pedido de cancelamento?
Em até sete dias, contados do recebimento do pedido (art. 78-HC, § 2º, incluído pela Resolução BCB nº 587/2026).
Por quanto tempo a marcação fica no CNPJ?
Por cinco anos a partir do registro no DICT (art. 78-HD), salvo se for cancelada antes, a pedido do titular ou por decisão da instituição responsável.
O Banco Central pode tirar a suspeita de fraude do meu CNPJ?
Não diretamente. O cancelamento cabe à instituição responsável pela marcação (art. 78-HC). A reclamação no Banco Central é útil para registrar a falha no atendimento, mas não substitui o pedido ao banco.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Se a chave Pix ou o CNPJ da sua empresa foi marcado com suspeita de fraude e o banco não resolveu, o escritório Palmeira Advogados pode avaliar a documentação e indicar o caminho adequado. Fale conosco pelo WhatsApp para uma avaliação gratuita do caso. Saiba mais sobre a nossa atuação em marcação de fraude no Pix.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Não há garantia de resultado.
Sobre o autor: Renan Palmeira da Nóbrega, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 17.317, atua em direito bancário, com foco em fraudes no Pix, marcação de suspeita de fraude e responsabilidade de instituições financeiras.


















